São Paulo, quinta-feira, 9 de outubro de 1997
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Entenda a acusação aos deputados

Relatório
. A Mesa da Câmara fez uma representação contra os deputados Chicão Brígido, Osmir Lima e Zila Bezerra, atribuindo a eles a prática de procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar e enquadrando-os no artigo 55 da Constituição, que prevê a cassação do mandato, com base no parecer da comissão de sindicância criada para apurar reportagem publicada pela Folha
. O deputado Osmir Lima, na sua defesa, afirmou que o ex-deputado Ronivon Santiago, no depoimento à comissão de sindicância, "desmentiu as denúncias publicadas pela Folha de S. Paulo, e que, assim, o processo não poderia prosperar"
. O deputado Chicão Brígido, na sua defesa, disse que a representação da Mesa "não descreve qualquer fato imputado ao acusado, o que impediria o prosseguimento válido do processo"
. A deputada Zila Bezerra, na sua defesa, afirmou que "improcedem as denúncias veiculadas pela Folha de S. Paulo, que nem sequer indícios seriam"

Exame da prova
. As fitas obtidas pela Folha foram submetidas à perícia pela Departamento de Fonética Forense da Unicamp, que atestou que as vozes são dos ex-deputados Ronivon Santiago e João Maia e que as falas dos dois não apresentavam indícios de terem sido submetidas a qualquer tipo de montagem
. O relator diz que, num processo judicial, as fitas não seriam admitidas como prova, porque foram suprimidos os trechos nos quais aparece a voz do "Senhor X"
. A publicação dos diálogos fez com que surgissem dois réus confessos -Ronivon santiago e João Maia
. O texto publicado pela Folha é diferente da transcrição da Unicamp. O relator cita seis trechos onde há diferenças. Por exemplo: "e eu com ...ele..." (Unicamp) e "eu e com o Orleir" (Folha)
. Otoch ressalva, no entanto, que as divergências não invalidam a denúncia

As conclusões do relator
. Ao concluir que algum deputado agrediu o decoro parlamentar, a Câmara tem o dever de excluí-lo de seu corpo
. Cabe aos deputados zelar pela imagem da Câmara
. O relator diz que não tem condições de assumir "solitariamente" a decisão de recomendar a cassação dos três e pede que os demais deputados o apóiem e adotem uma decisão "política"
. Otoch propõe a cassação com base em: indícios, presunções, provas indiretas, conexão dos deputados investigados com o "Senhor X", com Ronivon Santiago, com João Maia, com o governador Orleir Cameli e com seu irmão Eládio Cameli
. O relator considera como agravante todos serem do mesmo Estado (Acre) e o fato de Eládio Cameli, Narciso Mendes, Ronivon Santiago e João Maia terem se recusado a prestar depoimento
. Além da cassação, o relator recomenda o envio de cópias do parecer ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Acre e à Assembléia Legislativa do Acre para investigação das responsabilidades criminais de Ronivon Santiago, João Maia, Chicão Brígido, Osmir Lima, Zila Bezerra, Eládio Cameli e Orleir Cameli

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