São Paulo, quinta-feira, 9 de outubro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

As novas regras para a Previdência

Idade
Acaba com a aposentadoria proporcional por tempo de serviço e cria novos critérios para que o trabalhador da iniciativa privada e do serviço público tenha direito à aposentadoria. A nova regra combina idade mínima (60 anos para homem e 55, para mulher) com tempo de contribuição (35 anos para homem e 30, para mulher)
O critério para aposentadoria por idade permanece o mesmo: terá direito o homem com 65 anos de idade e a mulher, com 60
Esse limite será reduzido em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime exclusivo de economia familiar, incluindo o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal

Tempo de contribuição
Pelo novo sistema de Previdência Social, o trabalhador terá de comprovar "tempo de contribuição" e não mais será contado tempo de serviço, para fins de aposentadoria. Não será permitida contagem de tempo de contribuição fictício

Servidor público
A aposentadoria do servidor público tem outras mudanças. Atualmente, o servidor se aposenta com seu salário integral, independente do valor da remuneração. Isso vai mudar. Somente o servidor que ganha até R$ 1.200 terá direito a aposentadoria integral. Os que ganham acima desse valor, receberão aposentadoria menor do que seu salário. Será aplicado um redutor que vai atingir 30% do salário. Ou seja, os servidores com maiores salários vão receber aposentadoria igual a 70% do seu salário. Ainda não estão definidos os valores desse redutor por faixa salarial. Isso será feito em outra lei. A paridade entre os proventos dos inativos e a remuneração dos servidores públicos em atividade continua. Isso significa que o servidor aposentado continuará recebendo reajustes e aumentos concedidos aos ativos

Aposentadoria especial
O substitutivo proíbe a concessão de aposentadorias especiais (professores universitários e jornalistas, por exemplo, que atualmente podem se aposentar após 30 anos de serviço, se homem, ou 25, se mulher), mantendo esse direito para o caso dos professores do ensino fundamental e médio e os trabalhadores que exercem atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Magistrados
Os senadores acabaram com a aposentadoria especial dos juízes. Os magistrados terão de se submeter às mesmas regras de aposentadoria dos demais servidores públicos: idade mínima de 60 (homem) ou 55 anos (mulher) e tempo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 (mulher). Perdem o direito à aposentadoria integral.

Militares
O substituto suprimiu dispositivo que permitia aos militares ter regime previdenciário próprio, definido por lei complementar. Segundo os senadores, os militares terão de se submeter às mesmas regras dos servidores

Acúmulo
É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, exceto os cargos eletivos, os cargos em comissão e os cargos acumuláveis na forma da Constituição

Limite
O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de Previdência Social é fixado no valor de R$ 1.200. O substitutivo determina que esse valor deverá ser reajustado de forma a preservar o seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de Previdência
Nenhum benefício será inferior ao salário mínimo

. Regra de transição para o novo sistema
Direito adquirido
Os trabalhadores da iniciativa privada que já integram o regime geral de Previdência Social e os servidores públicos que já ocupam cargo efetivo na Administração Pública não precisam se submeter às novas regras de aposentadoria

Idade menor
Para esses trabalhadores, o substitutivo do senador Beni Veras (PSDB-CE) criou uma regra de transição, opcional, segundo a qual o homem poderá se aposentar aos 53 anos de idade e a mulher, aos 48. A regra prevê, inclusive, a possibilidade de aposentadoria proporcional

Tempo de contribuição
Nesse caso, para aposentar-se com valores integrais, o homem terá de comprovar 35 anos de contribuição (e não mais serviço) e a mulher, 30 anos. Se esse trabalhador tiver a idade exigida, mas ainda não tiver completado o tempo mínimo de contribuição previsto, precisará contribuir um tempo adicional de 20% do que faltar para atingir os 35 -se homem- ou 30 anos -se mulher

Aposentadoria Proporcional
Para aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, o substitutivo exige do trabalhador (somente os que já integram o atual sistema previdenciário) cinco anos a menos de contribuição: 30 anos, no caso do homem, e 25, no caso da mulher. Se esse trabalhador não tiver atingido esse tempo exigido, terá de contribuir mais 40% do que falta para atingir o prazo mínimo

Exemplo de aposentadoria integral
Um trabalhador homem (que já contribua para o sistema) que tenha 50 anos de idade e 30 anos de contribuição para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) quando a emenda constitucional da reforma da Previdência for promulgada, não precisará esperar os 60 anos para aposentar-se, como exigirá o novo sistema. Ele precisará contribuir os cinco anos que faltam para atingir os 35 anos exigidos mais 20% deste período (um ano). Portanto, terá de contribuir mais seis anos, ou seja, poderá se aposentar aos 56 anos de idade

Servidor público
As mesmas regras de transição valem para o servidor público que já tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na administração pública, direta, autárquica e fundacional quando a emenda for publicada. Além da idade mínima -53 anos, se homem, e 48, se mulher- e do tempo de contribuição -35 anos, se homem, e 30, se mulher -é exigido também cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria

Texto Anterior: 'Foi efeito do El Niño', diz senador
Próximo Texto: Os votos pró-privilégios
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.