São Paulo, quinta-feira, 9 de outubro de 1997 |
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Juíza manda BC ressarcir consorciada
DA REDAÇÃO A juíza Diana Brunstein, da 16ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, decidiu que o Banco Central deve devolver a uma participante do consórcio Feres, liquidado em 1993, os valores pagos, corrigidos monetariamente.A afirmação é do advogado Marcelo Wenzel, diretor jurídico do Cedecon (Centro Nacional de Estudos de Defesa do Consumidor). O BC está recorrendo da sentença. O argumento acolhido pela juíza foi o de que cabe ao BC fiscalizar o setor e "a má gestão em grupo de consórcio", de acordo com a sentença, "faz presumir a responsabilidade do Banco Central". O diretor jurídico do Cedecon lembra que, desde 1989, o BC liquidou 83 administradoras de consórcios, envolvendo cerca de 2 milhões de pessoas. Por isso mesmo, o governo pensa em criar um seguro para consorciados. O advogado Mario Marcondes, especialista em direito do consumidor, acha difícil prosperar a tese da responsabilidade do BC pelas perdas porque consórcio é uma atividade essencialmente privada. Texto Anterior: Natal de shopping centers terá sorteios de avião e de Ferrari Próximo Texto: Disputa pela Conepar agita o mercado petroquímico Índice |
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