São Paulo, sexta-feira, 10 de outubro de 1997
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Uso racional dos recursos hídricos

ANTONIO SILVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS

A lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 97 (Lei das Águas), trouxe novas e importantes diretrizes para o aproveitamento racional dos recursos hídricos, adequando a legislação aos conceitos de desenvolvimento sustentável, instituindo a Política Nacional de Recursos Hídricos e criando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Classificou a água como bem de domínio público, recurso natural limitado e dotado de valor econômico (art. 1º, 1 e 2), e ditou regras de uma nova forma de gerenciamento descentralizado dos recursos hídricos, com a criação do comitê de bacia hidrográfica (art. 3).
Incorporou à política de desenvolvimento hídrico a participação da comunidade (art. 1º, 6). Criou a figura do usuário pagador (art. 19), que propiciará recursos para bacias hidrográficas locais (art. 22); estipulou multas e embargos (art. 50) para infrações do art. 49.
A cobrança pelo uso da água já existe na Alemanha e na França. Tem as seguintes finalidades: conscientizar as pessoas de sua importância e de que se trata de produto renovável, mas finito; diminuir seu consumo; fornecer subsídios econômicos para o seu próprio gerenciamento; incentivar sua utilização racional; possibilitar uma distribuição mais equitativa.
Para que isso ocorra, são necessários estudos e a adoção de gerenciamento dos recursos hídricos, com planejamento adequado.
É preciso evitar desperdícios, aproveitar racionalmente os recursos hídricos, celebrar parcerias entre municípios, Estados e sociedade, distribuir água, levando em consideração as necessidades sociais e as possibilidades econômicas, assim como fiscalizar e promover a educação ambiental com ênfase no combate à poluição.
É importantíssima nesse processo a conscientização de todos de que a água, principalmente a doce, é o mais vulnerável dos recursos naturais. É um bem finito porque, poluído por material radioativo, mercúrio ou chumbo, estará comprometida a sua capacidade de renovação. Também não podemos esquecer que a água que hoje utilizamos é a mesma de milhões de anos, pois ela apenas muda o seu estado, em um ciclo eterno.
Portanto, sem efetivas mudanças comportamentais na sociedade e sem a aplicação concreta da legislação e das diretrizes de proteção ambiental, visando o uso racional dos recursos hídricos, dentro de poucas décadas estaremos sujeitos a um verdadeiro colapso da hidrosfera, pondo em perigo a sobrevivência da humanidade.

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