São Paulo, sexta-feira, 10 de outubro de 1997
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Professor questiona transferência obrigatória

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Rogerio Aragão, 50, decano de Ensino de Graduação da UnB, questionou a legitimidade da lei de transferência obrigatória imposta às universidades federais.
"É legítimo beneficiar servidores públicos?", indagou. Para ele, as universidades deveriam ter autonomia na escolha dos alunos transferidos, assim como estabelecem o número de vagas oferecidas no vestibular.
O aumento do número de transferidos afeta a qualidade do ensino público, disse Aragão.
Ele informou que nenhuma das transferências de afilhados de deputados à UnB foi ilegal. "Não há fraudes nos processos, mas uma interpretação extensiva da lei."
A UnB só aceita a transferência de alunos que tenham pedido aprovado na Câmara de Ensino de Graduação. Para isso, o candidato precisa comprovar a mudança de cidade. Aragão disse que a Justiça concede todos os pedidos de transferência negados pela universidade. "Hoje, vale tudo", afirmou.
Segundo ele, as universidades paulistas não recebem transferência obrigatória de alunos como em Brasília. "Em São Paulo, a Justiça não concede". Em 91, Unicamp e Unesp eliminaram a obrigatoriedade de transferência com o parecer do procurador-geral de Justiça de São Paulo.
Segundo o parecer, não existe "no sistema educacional brasileiro, a possibilidade de acesso privilegiado ao ensino de quem quer que seja."

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