São Paulo, sexta-feira, 10 de outubro de 1997
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Contrato será aceito ponto por ponto

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O relator do projeto que regulamenta planos e seguros de saúde, deputado Pinheiro Landim (PMDB-CE), vai exigir, no texto que submete à votação da Câmara na próxima semana, que o consumidor assine todas as cláusulas contratuais que definirem o atendimento médico e hospitalar a que tem direito.
A proposta foi feita pelo deputado José Pinotti (PSB-SP), principal crítico do substitutivo preparado por Landim a partir de projeto de lei enviado ao Congresso pelo governo.
Landim disse que essa é a única emenda ao substitutivo que já decidiu aceitar. O relatório do deputado recebeu 130 emendas.
Landim afirmou que não vai modificar os pontos essenciais do substitutivo, que definem o plano mínimo de atendimento ambulatorial, hospitalar e odontológico, prazos de carência, proibição de reajuste por faixa etária após os 60 anos de idade do usuário e facilidades para aposentados e desempregados permanecerem em planos coletivos após desligamento da empresa em que trabalhavam.
As emendas indicam parlamentares em defesa de interesses das empresas de planos e seguros, das cooperativas de médicos, da empresas que praticam a autogestão do atendimento de seus funcionários e das santas casas.
Duas das emendas excluem da regulamentação "as entidades ou empresas que contratarem assistência à saúde em nome de seus associados". As propostas são dos deputados José Aldemir (PMDB-PB) e Serafim Venzom (PDT-SC) e têm exatamente a mesma justificativa.
Outras duas emendas dos mesmos deputados estabelecem que caberá à Câmara de Saúde Suplementar, criada pelo substitutivo de Landim, julgar matérias que digam respeito às empresas de autogestão.
O projeto de Landim submete todas as empresas ao controle direito do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).
Uma outra emenda -da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ)- permite que os planos rescindam o contrato com os clientes inadimplentes, mesmo que eles estejam internados.
O projeto do governo, assim como substitutivo de Landim, proíbe a denúncia unilateral para pacientes internados. A mudança é claramente favorável ao interesse das empresas.

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