São Paulo, sexta-feira, 10 de outubro de 1997
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Conheça o projeto para os planos de saúde

. Regras para o consumidor

Plano mínimo
O projeto define três tipos de planos mínimos -ambulatorial, hospitalar e odontológico. O plano ambulatorial cobre todas as clínicas e exames necessários ao diagnóstico, mas não garante atendimento de emergência. O plano hospitalar cobre todas as especialidades médicas e garante internação e UTI por prazo ilimitado, além das intervenções cirúrgicas e exames. Durante o período de internação, garante, ainda, a cobertura de todos os medicamentos necessários ao controle da doença - inclusive Aids -, além de sessões de quimioterapia e radioterapia. O plano odontológico cobre o atendimento básico de profilaxia e tratamento dentário, inclusive tratamento de canal, mas não oferece próteses e ortodontia. Calcula-se que o plano ambulatorial mínimo vá custar cerca de R$ 20 ao mês

Reajuste por idade
Ficam proibidos reajustes de preço por faixa etária a partir dos 60 anos de idade do usuário, desde que já esteja filiado ao plano ou seguro de saúde há pelo menos dez anos.
Se mudar de plano, o usuário leva o tempo de filiação ao plano anterior para ter direito ao congelamento aos 60 anos, desde que a empresa a que se filiar aprove sua proposta. Nenhum plano ou seguro de saúde tem obrigação de aceitar clientes

Doenças crônicas
O usuário que aderir a um determinado plano terá que se responsabilizar pelas informações de sua ficha cadastral. Isto é, se ficar provado que ele tinha conhecimento de uma doença crônica antes de aderir ao plano ou seguro a empresa não será obrigada a custear o seu tratamento. A operadora de plano ou seguro de saúde tem dois anos, a partir da assinatura do contrato, para demonstrar que determinada doença era pré-existente à contratação do seu serviço ou seguro

Aposentados
Para cada ano de contribuição a plano ou seguro coletivo de assistência à saúde terá direito a manter-se associado por mais um ano após a aposentadoria, desde que assuma o pagamento integral. Se ao aposentar-se estiver vinculado a um plano coletivo há pelo menos dez anos terá garantido seu direito de manter-se associado por tempo indeterminado, desde que assuma o pagamento integral (sua parte mais a cota patronal)

Desempregado
Pode manter-se filiado a um plano coletivo por até dois anos ou um terço do tempo filiado antes de perder o emprego -o que vencer primeiro-, desde que pague também a parte de contribuição do empregador

Inadimplência
A empresa só pode deixar de atender o paciente ou cancelar unilateralmente seu contrato se ele estiver inadimplente há mais de 60 dias. Antes desse prazo, o atendimento é obrigatório. O paciente que tornar-se inadimplente durante um período de internação hospitalar não poderá ter seu tratamento interrompido em nenhum momento

Descredenciamento de hospitais
Se o hospital onde o paciente estiver internado for descredenciado pelo seu plano ou seguro de saúde, ele poderá exigir que a empresa pague pelo serviço daquele hospital até o final de seu tratamento. Se o paciente ou sua família não aceitar, ele não poderá ser removido

Carências
O prazo de carência para início de atendimento, tanto ambulatorial quanto hospitalar ou odontológico, é de seis meses. Em caso de parto, a carência é de dez meses. Ou seja, somente após decorrer esse prazo da data de assinatura do contrato, o paciente terá direito ao parto por conta da operadora ou seguro de saúde

. Regras de fiscalização e concorrência

Responsabiliza o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) pela regulamentação e controle dos planos e seguros de saúde

Responsabiliza a Susep (Superintendência de Seguros Privados) pela fiscalização dos planos e aplicação das eventuais penalidades. Também caberá à Susep autorizar os pedidos de constituição ou fusão das empresas do setor

Estabelece uma relação de exigências que as empresas devem satisfazer para conseguir uma autorização de funcionamento

Os critérios, que englobam exigências relacionadas a questões financeiras e de saúde, não precisarão ser respeitados pelas empresas de autogestão

Cria a Câmara de Saúde Suplementar, órgão consultivo do CNSP, formada por representantes do governo, dos usuários, dos médicos e das empresas do setor

Obriga os planos a constituir provisões técnicas e reservas financeiras, estabelecidas pelo CNSP, que garantam o seu funcionamento. Também estabelece que as empresas terão que submeter suas contas anualmente à aprovação de um auditor independente

Autoriza a Susep a intervir na administração dos planos em dificuldade, como já acontece hoje com os bancos, por um período de até 180 dias

Nesse período, o interventor, nomeado pela Susep, poderá suspender o pagamento parcial dos prestadores de serviços e dos próprios clientes

Determina que os planos poderão ser liquidados quando estiverem quebrados. Nesse caso, o governo promoverá o leilão das carteiras para outros planos interessados e os clientes não perderão as carências já cumpridas

Abre o setor de planos de saúde ao capital estrangeiro, como já acontece hoje para as seguradoras

Prevê o ressarcimento para o SUS (Sistema Único de Saúde) do dinheiro gasto no atendimento de pacientes já assegurados por planos privados

Pelo sistema, os planos de saúde serão obrigados a enviar ao governo o cadastro de todos os seus clientes e fariam o ressarcimento a uma central gerida pelo SUS

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