São Paulo, sábado, 11 de outubro de 1997 |
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Pernambucanas do Rio pede falência Concordata se arrastava desde 95 MÁRIO MOREIRA
O pedido de falência não atinge a Casas Pernambucanas de São Paulo, que tem outro controle acionário e não estava na concordata, mas inclui a PIC (Pernambucanas Indústria e Comércio). No pedido, os advogados da Pernambucanas, Sergio Bermudes, Luiz Bernardo Gomide e Daltro Borges Filho, pedem que o síndico da massa falida faça um contrato de arrendamento dos ativos do segmento comercial da empresa para a Viver Fomento Comercial Ltda., do grupo Pedro Bezerra. Esse segmento é composto por 70 lojas de artigos de cama, mesa, banho e decoração espalhadas por 19 Estados e emprega atualmente 1.800 funcionários. O negócio seria preservado até sua venda como ativo da massa falida. O contrato com a Viver teria prazo mínimo de 12 meses. O preço seria o equivalente a 10% da receita líquida mensal, respeitado o valor mínimo de R$ 20 mil. A arrendatária teria que arcar com os custos do negócio (salários, aluguéis etc.), num total mensal de R$ 1,49 milhão. Além disso, os advogados pediram ao juiz que autorize o síndico a manter em vigor o contrato de arrendamento da fábrica de tecidos da Pernambucanas, em Contagem (MG), com a Companhia Renascença Industrial, que emprega 1.200 trabalhadores. Desde a decretação da concordata, a Pernambucanas procura se recuperar financeiramente. Um das tentativas ocorreu com a contratação do Banco Multiplic para desenvolver um plano de reestruturação financeira para a empresa. O banco, porém, após obter dos credores promessa de repactuação da dívida, não conseguiu crédito novo para o capital de giro e se retirou do negócio. Texto Anterior: Cliente usa salão para criticar montadora Próximo Texto: Livro retrata empresários "neuróticos do sucesso" Índice |
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