São Paulo, domingo, 12 de outubro de 1997
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Veja quais são os direitos dos empregados domésticos

DA REPORTAGEM LOCAL

A Constituição assegura ao empregado doméstico que presta serviço em uma residência uma série de direitos trabalhistas.
Os direitos do profissional são os seguintes: salário mínimo, 13º, repouso semanal remunerado, férias remuneradas, salário maternidade de 120 dias (pago pela Previdência e igual ao último salário recebido), licença paternidade de cinco dias, aviso prévio e aposentadoria.
A empregada não tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O empregador é obrigado a assinar a carteira de trabalho do doméstico.

Consultoria: José Constantino de Bastos Jr., advogado e membro da equipe técnica do Sescon-SP, o sindicato das empresas contábeis do Estado.

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