São Paulo, segunda-feira, 13 de outubro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Leasing imobiliário pode pesar no bolso

RITA NAZARETH
DA REPORTAGEM LOCAL

A maioria dos inquilinos sonha com a casa própria. Com o grande número de reclamações sobre abusos na área de locação imobiliária, muitos estão buscando alternativas para escapar do aluguel.
O leasing ou arrendamento mercantil -aluguel com opção de compra- tem se apresentado como uma dessas alternativas. O consumidor, no entanto, deve ficar atento aos encargos que oneram a operação.
Quando uma empresa de leasing -geralmente um banco- compra um imóvel para arrendar, ela paga o ITBI à construtora ou à imobiliária.
Depois, a empresa repassa o valor que pagou ao total das prestações. "Ou seja, quem acaba pagando mesmo é o arrendatário", diz Cardoso.
No caso de o arrendatário optar pela compra do imóvel ao final do prazo de contrato, ele deverá pagar novamente o ITBI, uma vez que a escritura virá com seu nome.
"Como se não bastasse o duplo pagamento de um mesmo imposto, o consumidor quase cai para trás quando conhece o valor desse tributo", diz Rafael Cardoso, vice-presidente da Abel.
Segundo Cardoso, o ITBI chega a valer entre 5% e 7% do valor total do imóvel. "A única coisa boa é que esse valor já é estabelecido no momento do contrato", diz o vice-presidente da Abel.
Prazo
Outro empecilho ao contrato de leasing imobiliário é o prazo muito curto em relação ao período concedido a um mutuário para quitar as prestações de sua casa própria.
"Geralmente, o mutuário tem um período superior a dez anos para terminar de pagar seu imóvel", diz Rafael Cardoso.
"Um contrato de leasing tem um prazo médio de quatro anos", diz o vice-presidente da Abel. "Por isso, o valor de cada prestação costuma ser imenso."
Mercado Estagnado
"Diferentemente do que se imagina, o mercado está estagnado em relação a outros bens que podem ser arrendados", diz Cardoso.
Só para se ter uma idéia, o leasing de veículos domina 73,4% do mercado, o de equipamentos de informática, 7,1% e o de máquinas em geral, 13,7%.
Os contratos de leasing imobiliário dividem os 5,8% restantes do mercado de arrendamento mercantil com outros bens arrendados, como aeronaves, por exemplo.
"Enquanto o setor de leasing de veículos movimenta R$ 7 bilhões por mês, o de imóveis participa com apenas R$ 375 milhões", diz o vice-presidente da Abel. "Isso significa apenas 3,7% de participação no mercado de arrendamento mercantil."
Reclamações
O Procon, no entanto, faz alguns alertas, sobretudo em relação ao preenchimento de contrato (leia texto nesta página).

Texto Anterior: 'Para esperar, lavo até banheiro'
Próximo Texto: Microempresários formam público
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.