São Paulo, segunda-feira, 13 de outubro de 1997 |
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Cuidados com o leasing imobiliário Cuidados com o leasing imobiliário: Contrato: -Deve prever o valor total, prazos, encargos; o quanto deverá ser dissolvido em prestações e se haverá valor residual -As cláusulas devem ser redigidas de forma clara e com caracteres ostensivos -Geralmente há um modelo pronto, mas determinadas condições, como formas de pagamento e prazos, são negociáveis -Serão consideradas nulas as cláusulas que prejudiquem o consumidor Prazo: -O prazo do contrato é calculado de acordo com a vida útil do bem arrendado -No caso de imóveis esse período está em torno de 25 anos -Quanto menor o prazo, maior a prestação -Tente trabalhar com um prazo mínimo de dez anos Aprovação de Crédito: -A empresa contratada não poderá cobrar para fazer pesquisa de idoneidade do arrendatário no Serviço de Proteção ao Crédito Arrendadora: -Deve adquirir o bem de acordo com as especificações do cliente -É responsável pela administração e manutenção do bem -Deve assumir as despesas tributárias, seguros e outros custos relacionados ao bem arrendado Fim de contrato: -Aquisição definitiva do bem (através da quitação integral do valor residual garantido) -Renovação do prazo de arrendamento (parcelamento do valor residual garantido) -Devolução do bem arrendado (não pagamento do valor residual garantido) Parcelas: -Veja se as parcelas são pré-fixadas (sem variação até o final do contrato) ou pós-fixadas (corrigidas com base em um índice, como a TR ou a variação cambial) Arrependimento: -O consumidor tem sete dias para refletir ou desistir do negócio, ainda que as financeiras digam que o contrato é irrevogável Fontes: Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e Abel (Associação Brasileira das Empresas de Leasing) Texto Anterior: Microempresários formam público Próximo Texto: Entenda o funcionamento da operação Índice |
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