São Paulo, segunda-feira, 13 de outubro de 1997
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Cuidados com o leasing imobiliário

Cuidados com o leasing imobiliário:
Contrato:
-Deve prever o valor total, prazos, encargos; o quanto deverá ser dissolvido em prestações e se haverá valor residual
-As cláusulas devem ser redigidas de forma clara e com caracteres ostensivos
-Geralmente há um modelo pronto, mas determinadas condições, como formas de pagamento e prazos, são negociáveis
-Serão consideradas nulas as cláusulas que prejudiquem o consumidor

Prazo:
-O prazo do contrato é calculado de acordo com a vida útil do bem arrendado
-No caso de imóveis esse período está em torno de 25 anos
-Quanto menor o prazo, maior a prestação
-Tente trabalhar com um prazo mínimo de dez anos

Aprovação de Crédito:
-A empresa contratada não poderá cobrar para fazer pesquisa de idoneidade do arrendatário no Serviço de Proteção ao Crédito

Arrendadora:
-Deve adquirir o bem de acordo com as especificações do cliente
-É responsável pela administração e manutenção do bem
-Deve assumir as despesas tributárias, seguros e outros custos relacionados ao bem arrendado

Fim de contrato:
-Aquisição definitiva do bem (através da quitação integral do valor residual garantido)
-Renovação do prazo de arrendamento (parcelamento do valor residual garantido)
-Devolução do bem arrendado (não pagamento do valor residual garantido)

Parcelas:
-Veja se as parcelas são pré-fixadas (sem variação até o final do contrato) ou pós-fixadas (corrigidas com base em um índice, como a TR ou a variação cambial)

Arrependimento:
-O consumidor tem sete dias para refletir ou desistir do negócio, ainda que as financeiras digam que o contrato é irrevogável

Fontes: Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e Abel (Associação Brasileira das Empresas de Leasing)

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