São Paulo, segunda-feira, 13 de outubro de 1997
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Entenda o funcionamento da operação

RITA NAZARETH
DA REPORTAGEM LOCAL

Há dois tipos de contratos de leasing ou arrendamento mercantil: o financeiro (prevê a compra do bem mediante o pagamento do valor residual ao final do contrato) e o operacional (não prevê a compra do bem arrendado).
No caso do leasing imobiliário, a arrendadora -geralmente um banco- adquire o imóvel de uma construtora, seguindo as especificações dadas pelo arrendatário.
Também é elaborado um contrato, que estipula se o leasing vai ser financeiro ou operacional.
Quando o arrendatário opta por comprar o bem, ele deve pagar o valor residual garantido, que é a porcentagem do custo do imóvel não incluída nas prestações.
Suponhamos que um cliente de uma financeira faça um leasing de um imóvel de R$ 100 mil por um período de 5 anos.
Durante esse prazo, a imobiliária pode propor uma espécie de aluguel por 50% do valor do imóvel, por exemplo. Isso significa que, nesse período, o arrendatário estaria pagando prestações para cobrir esse valor.
Ao final do contrato, se fosse decidida a compra do imóvel, o arrendatário deveria pagar o valor residual garantido, ou seja, a outra metade.
Bitributação
Outro detalhe que o consumidor não deve esquecer é que o contrato também prevê uma bitributação.
O ITBI é um imposto que é cobrado quando a financeira adquire o bem e quando o arrendatário o passa para o seu nome.
Atualmente, existem no Brasil mais de 70 sociedades de arrendamento mercantil e alguns bancos que oferecem essa alternativa.
Essas empresas são supervisionadas pelo Banco Central, mas o tratamento tributário das operações é definido pela Receita Federal.
(RN)

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