São Paulo, segunda-feira, 13 de outubro de 1997 |
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Entenda o funcionamento da operação
RITA NAZARETH
No caso do leasing imobiliário, a arrendadora -geralmente um banco- adquire o imóvel de uma construtora, seguindo as especificações dadas pelo arrendatário. Também é elaborado um contrato, que estipula se o leasing vai ser financeiro ou operacional. Quando o arrendatário opta por comprar o bem, ele deve pagar o valor residual garantido, que é a porcentagem do custo do imóvel não incluída nas prestações. Suponhamos que um cliente de uma financeira faça um leasing de um imóvel de R$ 100 mil por um período de 5 anos. Durante esse prazo, a imobiliária pode propor uma espécie de aluguel por 50% do valor do imóvel, por exemplo. Isso significa que, nesse período, o arrendatário estaria pagando prestações para cobrir esse valor. Ao final do contrato, se fosse decidida a compra do imóvel, o arrendatário deveria pagar o valor residual garantido, ou seja, a outra metade. Bitributação Outro detalhe que o consumidor não deve esquecer é que o contrato também prevê uma bitributação. O ITBI é um imposto que é cobrado quando a financeira adquire o bem e quando o arrendatário o passa para o seu nome. Atualmente, existem no Brasil mais de 70 sociedades de arrendamento mercantil e alguns bancos que oferecem essa alternativa. Essas empresas são supervisionadas pelo Banco Central, mas o tratamento tributário das operações é definido pela Receita Federal. (RN) Texto Anterior: Cuidados com o leasing imobiliário Próximo Texto: Cliente contesta cobrança de cartão Índice |
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