São Paulo, segunda-feira, 13 de outubro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Menor também presta conta à Justiça

SILVIA RUIZ
DA REPORTAGEM LOCAL

"Quem tem menos de 18 anos no Brasil faz o que bem entende, não vai para a cadeia nem presta contas à Justiça quando comete algum crime." Essa é a idéia que muitos, inclusive adultos, têm sobre a situação legal dos adolescentes no país. Mas a coisa não é bem assim ou, pelo menos, não deve nunca ser.
Paula, 16, Marcelo, 17, e Pedro, 17 (leia os casos ao lado), são três exemplos de adolescentes que tiveram de encarar a Justiça e responder pelas infrações que cometeram. Depois de passar por um processo jurídico, cada um foi sentenciado pelo juiz com uma medida socioeducativa.
Sim, porque para a Justiça menor de idade não é punido nem comete crime. Ele comete infrações correspondentes às do Código Penal e, em vez de punição, recebe uma medida socioeducativa, que vai de uma advertência do juiz até a internação na Febem (ou na instituição equivalente em outros Estados).
A advertência, em geral, é aplicada para infrações consideradas leves, como dirigir sem habilitação. "Não passa de um 'pito'. Explico ao adolescente que o que ele fez é ilegal e que, se voltar a fazer, pode receber uma medida mais severa", diz Antonio Jurandir Pinotti, juiz da 3ª Vara Especial da Infância e da Juventude de São Paulo.
Já a prestação de serviço (outra sentença) pode ser aplicada a quem for pego pichando, com drogas ou danificando o patrimônio público, por exemplo. Durante seis meses, no máximo, o jovem tem de trabalhar algumas horas por semana em um órgão público, quase sempre escola ou hospital.
Infrações médias, como tráfico de drogas ou roubo sem violência, recebem como medida a liberdade assistida, diz o juiz. Nesse caso, o menor se apresenta em postos da Febem ou entidades equivalentes para prestar contas de seus atos (mostrar se está estudando, se não está criando problemas em casa etc.), por no mínimo seis meses.
A internação em instituição educacional, como a Febem, fica reservada aos casos mais graves: roubo seguido de morte, estupro e sequestro. Outra medida é a semiliberdade, em que o menor tem de passar apenas a noite na Febem.
Todas essas medidas mais os princípios que devem nortear o trabalho dos juízes nos casos que envolvem adolescentes estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, de 1990.
Assim, pelo menos no papel, crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (de 12 anos a 18 anos incompletos) têm seus direitos garantidos (leia alguns artigos no quadro abaixo). São considerados cidadãos em desenvolvimento e devem ser prioridade absoluta nos investimentos e políticas públicas dos governantes.
Muitos especialistas criticam o ECA por ser utópico, feito para país de Primeiro Mundo, e não para a nossa realidade. Mas eles acreditam que cabe à sociedade fazer o estatuto valer na prática.
Você pode colaborar, denunciando aos órgãos competentes quando tiver seus diretos desrespeitados. O ECA é vendido em livrarias. Procure a versão comentada, com a explicação dos artigos.

A quem denunciar em São Paulo: Ministério Público, r. Piratininga, 105, Brás; Conselho Tutelar, tel. (011) 35-1393; Vara Central da Infância e da Juventude, tel. (011) 239-4776

Texto Anterior: "Storm & Stress", Storm & Stress; "Ultrasound", Hospital; "Tonelada de Amor", Márcio Mello
Próximo Texto: Eles cumprem sentença
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.