São Paulo, terça-feira, 14 de outubro de 1997
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Nahas teve multa de US$ 19 mi em 1996

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A condenação de Naji Nahas à pena de 24 anos e 8 meses de prisão é a segunda punição de rigor inusitado, em curto espaço de tempo, aplicada ao ex-megainvestidor.
Pelas mesmas irregularidades que resultaram na sentença do juiz Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Nahas havia sofrido punição exemplar, ainda na esfera administrativa, acusado de manipulação no mercado de capitais.
Em novembro de 96, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o "conselhinho" (que julga recursos contra punições na esfera administrativa), manteve multa equivalente a US$ 19 milhões aplicada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Na ocasião, a CVM inaugurava a fase de multas mais fortes para casos de irregularidades no mercado. Nahas e quatro membros de sua família foram acusados de realizar operações conhecidas no mercado como "Zé-com-Zé". São operações fictícias, realizadas por intermediários ou por empresas de um mesmo grupo com a finalidade de provocar elevação (ou queda) artificial das cotações.

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