São Paulo, terça-feira, 14 de outubro de 1997
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O protecionismo americano

LUÍS NASSIF

Um dos pontos de conflito com os EUA está nas diversas formas com que se criam barreiras não-tarifárias às exportações brasileiras para lá.
A tendência do comércio mundial, especialmente após a Rodada Uruguai (que levou à formação dos princípios da Organização Mundial do Comércio), é a explicitação de toda forma de defesa comercial nas tarifas de importação.
Trabalho recente da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex) levantou diversas formas de barreira não-tarifária na legislação americana.
Além das tarifas de importação, os EUA recorrem aos seguintes instrumentos de proteção:
* Tarifa específica: incide sobre determinados produtos, aumentando o valor da tarifa comum. As exportações de fumo, em princípio, estariam sujeitas a uma tarifa zero. Mas estão sujeitas a uma tarifa específica de 1,14 centavos de dólar por quilo, acrescida de um adicional "ad valorem" de 2,7%, fazendo a tarifa equivalente chegar até 355%. Em 1997, o suco de laranja concentrado está sujeito a uma tarifa de US$ 456 por tonelada, o que representa 86% do preço final de uma caixa de laranja.
No caso de álcool etílico, há uma tarifa de importação "ad valorem" de 3%, mas uma específica de 14,27 centavos de dólar por litro, além de preferências tarifárias para outros países, que elevaram o preço em até 72%, o que provocou queda de 87% nas exportações brasileiras.
* Taxa de Processamento de Mercadoria: incide sobre o uso dos portos, alfândegas e outras facilidades. A TPM foi inicialmente fixada em 0,17%. Em 1992 aumentou para 0,19%. A partir de 1º de janeiro de 1995, para 0,21%, com valor máximo de US$ 485.
* Taxa de Manutenção Portuária: é uma taxa "ad valorem" de 0,125% aplicada em todos os portos dos EUA.
* Sistema Geral de Preferências: o SGP é um sistema que privilegia produtos tidos como pouco competitivos de países subdesenvolvidos. O SGP dos EUA expirou em 30 de julho de 1995 e foi renovado apenas em 20 de agosto de 1996. Nesse período, os importadores tiveram de recolher as tarifas de importação normalmente.
* Quotas e quotas tarifárias: trata-se de um sistema que coloca tarifas normais até um certo volume de importação e uma tarifa adicional sobre o que exceder. Entre os produtos sujeitos a essa quota estão açúcar, álcool etílico, algodão, carne bovina, chocolate, fumo, melancia, suco de laranja, tangerina, tomate, vassouras e escovas, entre outros. No caso do açúcar, as exportações realizadas dentro da cota estão sujeitas a uma tarifa específica de 0,625 centavos de dólar por libra-peso. As extra-quotas são taxadas a 16 centavos de dólar por libra. O mesmo ocorre com o fumo. Lei votada pelo Congresso estabeleceu percentual de 75% de conteúdo local para fumos utilizados na produção de cigarros. Com problemas de mistura, o fumo brasileiro só consegue disputar 10% do mercado total.
* Quotas têxteis: apesar do Acordo sobre Têxteis e Vestuários ter entrado em vigor em 1º de janeiro de 1995, 89% dos vestuários sujeitos à quota de contingência só serão liberalizados em 2005.
* Medidas antidumping e anti-subsídios: no caso do ferro-liga, o Departamento de Comércio não excluiu os impostos de valor agregado para determinação dos custos de produção. No caso das investigações sobre produtos siderúrgicos, a ITA interpretou como subsídio a diferença entre os aportes de capital feitos pelo governo em épocas passadas e o valor obtido com a privatização. Desde 1980 já foram abertas 42 investigações sob alegação de dumping.
* Acordos de restrição voluntária, para evitar ações antidumping: o Brasil tem vários acordos restritivos celebrados.
* Licença prévia de importação: atinge quase 100% das importações de frutas e vegetais provenientes do Brasil.

E-mail: lnassif@uol.com.br

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