São Paulo, quinta-feira, 16 de outubro de 1997 |
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Procuradoria defende ação
SILVANA DE FREITAS
O objetivo é apurar se houve crimes de calúnia e difamação durante a campanha municipal de 96 contra o ex-prefeito paulistano Paulo Maluf. No parecer, obtido pela Folha, o Ministério Público Federal afirma que "mesmo a atividade político-partidária, onde comumente paixões e ânimos se exacerbam, pode ser exercitada com superioridade de ânimo, sem descer a expressões contumeliosas (insultuosas)". O envio do parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) permite que os ministros decidam se vão ou não instaurar uma ação penal privada. Só o órgão pode julgar ministros em ações penais. O relator do caso, Maurício Corrêa, disse que está preparando o seu voto para submetê-lo ao plenário. Maluf ajuizou, no ano passado, uma queixa-crime contra Motta no STF, fundamentada em declarações em que o ministro critica o ex-prefeito e a sua vida pública. Ao mesmo tempo em que procurou o STF, Maluf ajuizou uma ação de responsabilidade civil na Justiça paulista. Ganhou em primeira instância no último dia 10: Motta foi condenado a indenizar o ex-prefeito. Em resposta ao STF, em fevereiro, Motta confirmou a veracidade das críticas e se dispôs a prová-las. O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, e o vice-procurador-geral, Haroldo Ferraz da Nóbrega, que assinam o parecer, descartaram os argumentos de Motta contra a abertura da ação penal. Foram consideradas provas válidas as reproduções em fitas de vídeo e cassete de entrevistas a emissoras de TV e rádio e a cópia de uma reportagem publicada pela Folha. O Ministério Público Federal só rejeitou o pedido de Maluf quanto à acusação de injúria (ofensa à dignidade e decoro). A Lei de Imprensa, de 1967, prevê prisão para os três tipos de crimes: calúnia (atribuição falsa de crime), difamação (ofensa à reputação) e injúria. O mais grave, de calúnia, implica até três anos de prisão. Texto Anterior: Motta pede investigação sobre juiz paulista Próximo Texto: Ministro cobra definição do PMDB Índice |
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