São Paulo, quinta-feira, 16 de outubro de 1997
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Procuradoria defende ação

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Procuradoria Geral da República deu parecer favorável à abertura de uma ação penal contra o ministro das Comunicações, Sérgio Motta.
O objetivo é apurar se houve crimes de calúnia e difamação durante a campanha municipal de 96 contra o ex-prefeito paulistano Paulo Maluf.
No parecer, obtido pela Folha, o Ministério Público Federal afirma que "mesmo a atividade político-partidária, onde comumente paixões e ânimos se exacerbam, pode ser exercitada com superioridade de ânimo, sem descer a expressões contumeliosas (insultuosas)".
O envio do parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) permite que os ministros decidam se vão ou não instaurar uma ação penal privada. Só o órgão pode julgar ministros em ações penais.
O relator do caso, Maurício Corrêa, disse que está preparando o seu voto para submetê-lo ao plenário.
Maluf ajuizou, no ano passado, uma queixa-crime contra Motta no STF, fundamentada em declarações em que o ministro critica o ex-prefeito e a sua vida pública.
Ao mesmo tempo em que procurou o STF, Maluf ajuizou uma ação de responsabilidade civil na Justiça paulista. Ganhou em primeira instância no último dia 10: Motta foi condenado a indenizar o ex-prefeito.
Em resposta ao STF, em fevereiro, Motta confirmou a veracidade das críticas e se dispôs a prová-las.
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, e o vice-procurador-geral, Haroldo Ferraz da Nóbrega, que assinam o parecer, descartaram os argumentos de Motta contra a abertura da ação penal.
Foram consideradas provas válidas as reproduções em fitas de vídeo e cassete de entrevistas a emissoras de TV e rádio e a cópia de uma reportagem publicada pela Folha.
O Ministério Público Federal só rejeitou o pedido de Maluf quanto à acusação de injúria (ofensa à dignidade e decoro).
A Lei de Imprensa, de 1967, prevê prisão para os três tipos de crimes: calúnia (atribuição falsa de crime), difamação (ofensa à reputação) e injúria. O mais grave, de calúnia, implica até três anos de prisão.

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