São Paulo, quinta-feira, 16 de outubro de 1997
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Educação pode ter menos verba em SP

MAURÍCIO RUDNER HUERTAS
DA REPORTAGEM LOCAL

A Câmara Municipal vai votar, nas próximas semanas, uma lei que determina a redução do repasse obrigatório de verbas para educação -de 30% para 25% das receitas orçamentárias de São Paulo.
Além disso, foram concluídos os estudos sobre a transformação das escolas públicas municipais em cooperativas.
"Estamos decidindo qual vereador deve apresentar o projeto dos 25%", afirma o presidente da Câmara, Nelo Rodolfo (PPB). "Essa mudança é natural, pois se trata de uma adaptação da Lei Orgânica do Município ao que determina a nossa Constituição."
Mas o vice-prefeito Régis de Oliveira (PFL), que foi secretário da Educação de Celso Pitta (PPB) até agosto, considera a medida uma forma de oficializar uma prática adotada desde a gestão anterior.
A prefeitura já não vinha cumprindo o repasse desde a administração de Paulo Maluf (1993-96).
"Tanto que um dos motivos da minha demissão foi a cobrança que fiz do repasse atrasado", diz Oliveira. "A secretaria não viu nem a cor do dinheiro."
Os vereadores Adriano Diogo (PT) e Nelson Proença (PSDB) afirmaram à Folha que pretendem encaminhar o caso ao Ministério Público do Estado.
Segundo o promotor Eduardo Rheingantz, da Procuradoria Geral de Justiça, a lei determina a intervenção estadual nos municípios que não cumpram a aplicação de 25% das receitas em ensino.
"O caminho é propor uma ação direta de inconstitucionalidade", diz Rheingantz. "Em tese, o prefeito pode até ser afastado do cargo por improbidade administrativa."
Cooperativas
O PAE (Plano de Atendimento à Educação), nos mesmos moldes do PAS (Plano de Atendimento à Saúde), deve ser testado inicialmente em escolas que se propuserem a tocar esse projeto piloto.
Essa proposta vem ao encontro da redução do investimento no ensino fundamental, sob o argumento de aumento da eficiência para redução de custo.
Segundo estudos encomendados à Fundação Instituto de Administração da USP (Universidade de São Paulo), o ensino municipal ficaria a cargo de entidades de direito privado sem fins lucrativos.

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