São Paulo, quinta-feira, 16 de outubro de 1997
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Primeira Turma do STJ deverá decidir sobre poupança em 90

BC entra com embargo de divergência no tribunal

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que as ações questionando o critério de correção dos recursos bloqueados pelo Plano Collor (1990) serão julgados pela Primeira Seção do tribunal.
A Primeira Seção é formada por duas turmas. Uma delas, a Primeira, já tomou decisões considerando adequado o procedimento do Banco Central e pelo menos uma fixando um critério diferente.
O procurador-geral do BC, José Coelho Ferreira, mostrou quatro decisões da Primeira Turma considerando correta a correção feita pelo BC, com base no BTNF até janeiro de 1991 e depois pela TR.
Também houve uma decisão considerando que a correção dos recursos bloqueados deveria ser feita pelo IPC de março de 1990 até março de 1991 e depois pelo INPC até a liberação dos recursos em setembro de 1991.
Embargo
Ferreira disse que o BC já entrou com embargo de divergência e agora vai tentar convencer os ministros integrantes da Primeira Turma de que o procedimento adotado pelo governo está correto.
A decisão foi adotada ontem após pedido do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. O objetivo era exatamente evitar interpretações divergentes sobre o assunto dentro do STJ.
Por 12 votos a 2, os ministros da Corte Especial consideraram que essa era uma questão de direito público, e que as ações deveriam ser analisadas pela Primeira Turma, que poderá ou não fixar uma jurisprudência sobre o assunto.
Coelho disse que levantamento preliminar feito pelo BC encontrou 85 mil ações questionando os critérios de correção dos recursos bloqueados pelo Plano Collor.
A maior diferença de correção no Plano Collor ocorreu com a inflação de março de 90, de 80,32%, que foi repassada apenas às cadernetas com "aniversário" entre 1º e 13 de março, no crédito que elas tiveram em abril daquele ano.
As contas de 14 a 28 de março receberam em abril apenas a variação do BTNF, inferior a 5%, mais 0,5% de juros.

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