São Paulo, quinta-feira, 16 de outubro de 1997
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PARA ENTENDER O CASO

PARA ENTENDER O CASO

- O bloqueio dos cruzados pelo Plano Collor
. Em 1990, o plano econômico do ex-presidente Fernando Collor de Mello confiscou os recursos aplicados nos bancos
. Os recursos ficaram bloqueados por 18 meses e foram remunerados pela variação do BTNF e da TR nesse período
. Só conseguiu sacar seu dinheiro antes quem obteve um mandado judicial
. Quem tinha caderneta de poupança com data de aniversário entre 1º e 13 de março teve seu saldo corrigido pelo IPC de 84,32%
. Cadernetas de poupança com data de aniversário entre 14 de março até 14 de abril tiveram correção pelo BTNF, o que resultou num índice menor
- O que está sendo julgado
. Alguns correntistas entraram na Justiça questionando o critério de correção adotado pelo BÁ para os recursos bloqueados (poupança e conta corrente)
. Uma das ações foi julgada pela Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considerou correto o critério fixado pelo BÁ
. Em julho deste ano, uma nova ação foi julgada pela Primeira Seção do STJ, que determinou a aplicação do IPC entre março de 1990 e março de 1991 para corrigir os recursos bloqueados. Depois eles seriam corrigidos pelo INPC
. Para evitar interpretações divergentes no STJ, o ministro Carlos Alberto Direito, pediu que o assunto fosse examinado pela Corte Especial, composta pelos 21 ministros mais antigos
. O assunto começou a ser analisado no dia 17 de setembro. A votação foi suspensa devido a um pedido de vista
. Naquele dia, seis ministros deram votos favoráveis para que o assunto fosse examinado pela Primeira Seção, que julga os casos de direito público
. Outros dois ministros consideraram que seria um caso de direito privado e deveria ser analisado pela Segunda Seção

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