São Paulo, quinta-feira, 16 de outubro de 1997
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Planos de saúde, a regulamentação possível

ARLINDO DE ALMEIDA

Diariamente, planos e seguros privados de saúde atendem a cerca de 1,1 milhão de pessoas em todo o Brasil, por meio de consultas, exames -dos simples aos mais sofisticados-, internações hospitalares e procedimentos diversos, como os de alta complexidade.
Um quarto da população brasileira, ou seja, 40 milhões de usuários -e isso é mais do que as populações da Argentina e do Uruguai somadas-, está vinculada a algum convênio privado de atenção à saúde.
Desses 40 milhões, 32 milhões de beneficiários estão associados a planos coletivos e sistemas pagos, no todo ou em parte, pelos seus empregadores. São os que têm emprego.
Os 8 milhões restantes são os que precisam de planos individuais ou familiares e podem pagar por eles, para ter a garantia de atendimento.
De outro lado, 120 milhões de pessoas -excluídos, trabalhadores do setor informal da economia, lavradores, idosos e operários sem qualificação profissional- amargam nas filas de espera do SUS ou nos corredores superlotados dos hospitais sem que governo e sociedade lhes dêem atenção.
Todos estão sem defensores. Estes estão ocupados empenhando seu "vigor cívico" na formulação de críticas ao setor privado, exigindo uma regulamentação que leve o sistema a assumir as responsabilidades que competem ao poder público.
Essa é parte da realidade que está sendo deixada à margem na discussão de uma regulamentação para o setor privado. Pretende-se impor obrigações e ônus crescentes a quem está fazendo o que o Estado não faz.
É até compreensível e justificável a polêmica em torno de assunto tão sensível. E é consenso a necessidade de uma regulamentação que defina quem pode atuar no setor, como, onde e em quais condições, além de estabelecer normas de cobertura assistencial.
Mas é importante que o legislador se preocupe com o equilíbrio entre as necessidades de serviços da população assistida e a necessidade de permitir a viabilidade econômica das operadoras.
Uma coisa é assistência médica; outra é política de saúde. Esta, de interesse social coletivo, é área de competência do Estado, como é o caso da educação, da moradia, do saneamento.
É ao Estado que compete assegurar a cobertura mais abrangente da saúde dos cidadãos. Os planos de saúde -opção de cada um- devem ser unicamente o complemento de uma política integral de saúde, traçada, administrada e sustentada pelo poder público.
Se houvesse uma adequada política de saúde, com garantia de cobertura por parte dos estabelecimentos públicos do setor, apenas os cidadãos que desejassem maior conforto e atendimento personalizado procurariam os planos privados.
O substitutivo aprovado anteontem na Câmara dos Deputados, fruto de ampla participação dos setores envolvidos, pretende definir e estabelecer o possível e já anuncia inovações positivas para o consumidor, como a cobertura assistencial ao recém-nascido, assegurando sua inclusão, sem carência, no plano ou seguro da parturiente.
Ele também permite a inclusão do filho adotivo, aproveitando a carência do titular; cria o plano de referência e garante cobertura das doenças listadas pela Organização Mundial de Saúde; introduz o plano mínimo, em três níveis para escolha; proíbe a exclusão de doenças preexistentes após dois anos de contrato; garante atendimento para emergências, sem carência; proíbe restrições para a adesão de idosos e aumentos em razão de mudança de faixa etária, no caso dos associados há dez anos; para os planos contratados com pessoas jurídicas, garante o benefício ao desempregado por um período entre seis meses e dois anos, desde que ele assuma o pagamento; igualmente, garante ao aposentado que tenha mais de dez anos de adesão sua manutenção como beneficiário, responsabilizando-se pelo pagamento integral.
Esses são apenas alguns dos avanços positivos já incorporados à proposta. Intervir no mercado oferecendo tudo é pura ilusão. No rastro dos benefícios estarão os custos, elevando preços. Não há como produzi-los sem despesas. E essa aparente generosidade poderá elevar os patamares dos preços dos planos e seguros privados a níveis insuportáveis para extensa parcela de usuários.
Com bom senso e espírito de compreensão e justiça, é possível o estabelecimento de regras viáveis em benefício do consumidor, sem gerar descompasso entre os custos da manutenção da saúde e as possibilidades econômicas dos usuários.

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