São Paulo, sexta-feira, 17 de outubro de 1997
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Receita pode multar quem fraudar ITR

ABNOR GONDIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O proprietário que tentar fraudar o valor do seu imóvel na declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano corre o risco de ser processado por crime contra a ordem tributária.
A advertência foi dada ontem pelo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, durante o anúncio da distribuição dos formulários e disquetes do ITR/97.
"Quem avaliar o imóvel por baixo, para pagar menos imposto, sofrerá uma multa de 150% e ainda poderá responder a processo criminal", afirmou o secretário.
O processo poderá ser instaurado porque caberá a cada proprietário calcular o preço justo do imóvel. Essa é uma das novidades do novo ITR, que passou a ser declaratório, como acontece com o Imposto de Renda. Antes, o imposto era calculado pela própria Receita.
A declaração de 3,6 milhões de proprietários deverá ser feita de 10 de novembro a 12 de dezembro. Poderá ser enviada pela Internet.
A fiscalização dos imóveis contará com a ajuda de imagens de satélites e aparelhos modernos de topografia adquiridos pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Em um ano, serão recadastrados os 9.100 maiores imóveis do país, que detêm 27 milhões de hectares. Nos próximos cinco anos, o recadastramento deve atingir 90 mil propriedades rurais.
"Com esse instrumentos, vamos abrir a caixa preta dos latifúndios", disse o ministro Raul Jungmann (Política Fundiária), um dos autores da proposta do novo ITR.
O novo modelo do imposto favorece empresários que legalizarem suas reservas florestais a fim de que elas não sejam classificadas como áreas improdutivas e passíveis de desapropriação.
A receita do novo ITR será destinada à reforma agrária. O valor previsto, porém, não é relevante. Devem ser arrecadados R$ 250 milhões, 15% a menos do que foi arrecadado em 96 e menos de 10% do orçamento do Incra deste ano.
"A receita vai cair porque o preço da terra caiu", disse Maciel. Ele reconheceu que a lei anterior do ITR, revogada em 97, tinha taxação mais alta para as grandes propriedades improdutivas. Mas disse que a lei era inaplicável: "Era uma lei leve, porque previa uma multa elevada que ninguém pagava".

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