São Paulo, sexta-feira, 17 de outubro de 1997 |
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Modificações do novo ITR Como era O imposto era calculado pela Receita Federal A alíquota inicial de 4,5% sobre áreas improdutivas dobrava a cada ano A execução da dívida do ITR privilegiava arresto de jóias, moedas, imóveis urbanos e ações O valor apurado pela Receita não valia de base para calcular indenização A inadimplência atingia 65% por falta de fiscalização Floresta era considerada área improdutiva Como fica O imposto passa a ser calculado pelo proprietário A maior alíquota é 20% sobre áreas improdutivas A execução da dívida privilegia imóveis rurais para a reforma agrária O imóvel desapropriado será indenizado com base no valor declarado ao ITR O governo vai usar imagens de satélites para checar a declaração Os proprietários podem legalizar reservas ambientais para reduzir o imposto Texto Anterior: Receita pode multar quem fraudar ITR Próximo Texto: Flagrante cotidiano Índice |
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