São Paulo, sexta-feira, 17 de outubro de 1997
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Autônomos pagarão com multa menor

DA REPORTAGEM LOCAL

Os contribuintes individuais da Previdência Social (autônomos, empregados domésticos e patrões, empresários etc.) poderão pagar as contribuições até março de 97 com redução de 80% da multa.
A redução foi determinada pela orientação normativa nº 4, do coordenador-geral de arrecadação do INSS, João Donadon.
Para ter direito à redução da multa o devedor terá de quitar o débito de uma só vez, até 31 de março de 98.
Esse mesmo benefício já havia sido concedido às empresas e aos produtores rurais por meio da medida provisória nº 1.571-6, de 25 de setembro passado. Assim, o INSS estende aos contribuintes individuais o mesmo benefício.
Juro não muda
No caso dos segurados empresário, autônomo e equiparado a autônomo a redução da multa é restrita. Ela só poderá ser aplicada aos débitos entre maio de 95 e março de 97. Para os fatos geradores até abril de 95 o pagamento terá de ser feito sem o desconto.
Apesar da redução, o contribuinte não terá ganho considerável por dois motivos.
Primeiro, porque a multa não chega a pesar tanto (quando o pagamento é feito de forma espontânea ela é de 10%). Num débito hipotético de R$ 1.000, a multa seria de R$ 100. Nesse caso, o ganho é de R$ 80.
Segundo, porque os juros não terão qualquer redução.

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