São Paulo, sexta-feira, 17 de outubro de 1997
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Os preços dos medicamentos

LUÍS NASSIF

Desde que cessaram os controles burocráticos, os preços da indústria farmacêutica passaram a ser fiscalizados pela Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) e Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade), ambos do Ministério da Justiça -que compõem o chamado Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
No início da década de 90, os preços foram liberados. Na sequência, estouraram inúmeros processos administrativos por abuso de poder econômico. A maioria acabou arquivado por falhas processuais.
Do início do Plano Real até dezembro de 1996 vigorou entendimento informal entra a Seae e a indústria farmacêutica, pelo qual qualquer reajuste deveria ser previamente comunicado à Seae, que atuaria para evitar aumentos exagerados.
O acordo deu certo, enquanto durou. A partir de janeiro deste ano, abusos voltaram a ser cometidos, levando a Seae a abrir várias investigações, algumas das quais resultaram em acordos de redução de preços.
Ações preventivas
A própria Seae reconhece, no entanto, que essas ações pontuais de repressão são insuficientes para atacar a questão central dos preços dos remédios. Assim como na questão dos planos de saúde, há a necessidade de desenvolver medidas estruturais, capazes de induzir à concorrência no setor.
No âmbito do governo federal, existe uma comissão -composta pelos ministérios da Saúde, Fazenda e Justiça- que conseguiu determinar uma série de princípios em torno desse mercado.
As principais conclusões:
1) Genéricos.
Trata-se do remédio cuja patente já expirou e cuja comercialização pode ser realizada sem a marca comercial, apenas com o nome do princípio ativo. Nos EUA, é uma opção de remédio mais barato. No Brasil, ainda não. Um dos problemas principais dos remédios genéricos é a falta de informações dos usuários e dos médicos.
Em 1993, os ministérios da Saúde e da Fazenda tentaram regulamentar o uso dos genéricos, mas o processo acabou paralisado por questionamentos judiciais.
No momento, ambos os ministérios estão conduzindo estudos para a elaboração de cadernos de produtos, priorizando o nome genérico e facilitando a comparação dos preços entre substitutos, por parte de médicos e consumidores.
2) Prática de preços pelos hospitais.
Os hospitais têm praticamente o poder de monopólio no fornecimento de remédios para seus pacientes. Com frequência agregam a esses preços margens de lucro praticadas por farmácias, embora tenham acesso a preços muito mais em conta. Nem administradores de planos e de seguros saúde têm obtido sucesso com os hospitais, visando a redução no pagamento de medicamentos.
Encontra-se em apreciação pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência representação formulada pelo Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde (Ciefas) contra preços uniformes praticados por hospitais. A Seae considera que o desfecho dessa representação terá importantes implicações na redução de preços do setor.
3) Vendas de medicamentos anódinos em supermercados.
No caso de medicamentos "anódinos" (sem resultados terapêuticos), o governo encaminhou projeto de lei ao Congresso, autorizando a venda em supermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e "drugstores".
4) Reembolso por operadoras de seguros e planos de saúde.
Muitas seguradoras estão montando convênios com farmácias, possibilitando a obtenção de descontos nas compras feitas por seus usuários.
A recente lei que regulamenta planos de saúde (que confere poderes normativos ao Conselho Nacional de Seguros Privados e à Susep) facilitará esses entendimentos.
5) Margens de comercialização.
A comercialização de medicamentos no varejo tem sua margem máxima fixada por portaria do Ministério da Fazenda. Há a suspeita de que essa portaria induza à cartelização do setor. Mas ainda não há consenso no governo sobre a oportunidade ou não de revogar a portaria.

E-mail: lnassif@uol.com.br

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