São Paulo, sábado, 18 de outubro de 1997
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Portaria gera dúvidas entre empresas e advogados

MAURICIO ESPOSITO
DA REPORTAGEM LOCAL

A portaria do Ministério das Comunicações publicada ontem, determinando restrições ao comércio paralelo de telefones, gerou dúvidas entre consumidores e operadores desse mercado.
As empresas que vendem e compram linhas criticaram a portaria e já realizavam ontem consultas a advogados especializados em direito comercial. Elas ameaçam contestar as restrições na Justiça.
A portaria determina que a titularidade das linhas telefônicas adquiridas depois de 1º de novembro não poderá mais ser transferida, a não ser em casos de sucessão hereditária, sucessão de empresa jurídica e decisão judicial.
Para as linhas adquiridas antes desse prazo, só será possível realiza uma única transferência.
"Muita gente vai optar por alugar linhas e o preço da locação vai subir", afirmou Edmon Rubies, diretor da Bolsa do Telefone.
A avaliação é que poderão surgir "contratos de gaveta", isto é, vendas de linhas registradas em cartório mas não comunicadas à concessionária telefônica.
"Já levamos a portaria para nosso departamento jurídico", disse Sérgio de Oliveira, gerente da empresa Balcão do Telefone.
"A restrição ao comércio de linhas já existentes fere um direito adquirido", avaliou Oliveira.
"Um ato administrativo só pode regulamentar e não criar ou restringir direitos", afirmou.
Segundo o advogado, quem se sentir prejudicado poderá impetrar um mandado de segurança para garantir o direito de vender a linha adquirida.
Para o advogado especializado em direito comercial Plínio Prado Garcia, a portaria não pode ser considerada ilegal porque permite a transferência, mesmo que uma única vez. "O ato não fere um direito adquirido porque não impede a transferência".
No entanto, acrescentou Garcia, o problema da medida reside na situação do adquirente, que não poderá revender a mesma linha.
Os especialistas concordam, entretanto, que haverá uma perda patrimonial para quem tem linha, já que pode ocorrer uma redução nos preços com as restrições.
A redução do preço da habilitação, de R$ 300,00 para R$ 80,00 a partir de 1º de novembro, não altera a situação do consumidor porque a oferta de linhas não irá aumentar, segundo especialistas.

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