São Paulo, sábado, 18 de outubro de 1997
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JUSTIÇA OU LEI DO CANGAÇO?

No dia 5 de novembro de 1993, o hoje senador da República Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB) entrou num restaurante de João Pessoa e disparou dois tiros contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio de Miranda Burity. Primeiro detalhe: Cunha Lima era então governador da Paraíba. Segundo detalhe: às vésperas do quarto aniversário da tentativa de homicídio, o processo para julgá-lo ainda não foi nem sequer aberto.
Cunha Lima, como todos os que estão no exercício de algum cargo político, goza a regalia de uma forma de impunidade chamada "imunidade política". No caso dos crimes comuns, como o cometido por Cunha Lima, o privilégio é intolerável.
Na ocasião do crime, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), foro competente para julgar governadores, tentou abrir processo contra Cunha Lima, mas a Assembléia da Paraíba negou a concessão de licença. Há dois anos, o STF (Superior Tribunal Federal) aguarda do Senado a mesma licença. Sem que se tenha dado qualquer satisfação à sociedade, ela simplesmente não sai, o que é absurdo.
É verdade que o STJ poderia ter autorizado a abertura do processo contra Cunha Lima no período em que ele ficou sem imunidade. Isto é, depois de se desincompatibilizar do governo, em abril de 94, e antes de assumir a cadeira no Senado, em fevereiro de 95. Isso não ocorreu, embora dificilmente o STJ teria conseguido concluir o julgamento antes de que o ex-governador voltasse a ter nova imunidade. O processo teria de ser remetido ao STF, onde está hoje, para recomeçar da estaca zero.
O fato é que o caso mofa no Senado. Ramez Tebet (PMDB-MS), responsável pelo relatório que deve concluir ou não pela concessão da licença, afirmou que a demora em casos como este "é comum". A displicência do senador tem o respaldo da imunidade a que ele e Cunha Lima, seu colega de partido, têm direito. Não existisse esse privilégio, a capacidade de manobra de políticos dessa estirpe seria menos elástica.

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