São Paulo, quinta-feira, 23 de outubro de 1997
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Juiz manda recolher fitas de vídeo de "O Estado"

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Fausto Martins Seabra, da 12ª Vara Cível de São Paulo, concedeu ontem liminar à Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha, e determinou a apreensão de um lote de aproximadamente 300 mil fitas de vídeo do desenho animado "Dog City", que seriam distribuídas pelo jornal "O Estado de S. Paulo" no próximo domingo.
A liminar se baseou no fato de a Empresa Folha da Manhã possuir a exclusividade na comercialização, duplicação e distribuição da série de vídeos "Dog City" para todo o território nacional.
Esses termos constam de contrato assinado no dia 30 de janeiro deste ano entre a Mundial Filmes Brasil Distribuição Ltda e a Publifolha, divisão de publicações da Empresa Folha da Manhã, que comercializa esses e outros vídeos no varejo.
A apreensão começou a ser feita no final da tarde de ontem, na sede de "O Estado de S. Paulo", e foi conduzida por dois oficiais de Justiça destacados para efetuar a busca e a apreensão dos vídeos.
Na liminar concedida pelo juiz Fausto Seabra, ele afirma que a apreensão é necessária por considerar "iminente a violação dos direitos autorais cedidos" à Empresa Folha da Manhã S/A.
As fitas veiculadas pela Publifolha Vídeo são vendidas avulsas em estabelecimentos como supermercados, lojas infantis e locadoras.

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