São Paulo, quinta-feira, 23 de outubro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Juiz manda recolher fitas de vídeo de "O Estado"
DA REPORTAGEM LOCAL O juiz Fausto Martins Seabra, da 12ª Vara Cível de São Paulo, concedeu ontem liminar à Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha, e determinou a apreensão de um lote de aproximadamente 300 mil fitas de vídeo do desenho animado "Dog City", que seriam distribuídas pelo jornal "O Estado de S. Paulo" no próximo domingo.A liminar se baseou no fato de a Empresa Folha da Manhã possuir a exclusividade na comercialização, duplicação e distribuição da série de vídeos "Dog City" para todo o território nacional. Esses termos constam de contrato assinado no dia 30 de janeiro deste ano entre a Mundial Filmes Brasil Distribuição Ltda e a Publifolha, divisão de publicações da Empresa Folha da Manhã, que comercializa esses e outros vídeos no varejo. A apreensão começou a ser feita no final da tarde de ontem, na sede de "O Estado de S. Paulo", e foi conduzida por dois oficiais de Justiça destacados para efetuar a busca e a apreensão dos vídeos. Na liminar concedida pelo juiz Fausto Seabra, ele afirma que a apreensão é necessária por considerar "iminente a violação dos direitos autorais cedidos" à Empresa Folha da Manhã S/A. As fitas veiculadas pela Publifolha Vídeo são vendidas avulsas em estabelecimentos como supermercados, lojas infantis e locadoras. Texto Anterior: US$ 16 bilhões para São Paulo Próximo Texto: Comissão aprova fim de juízes classistas Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |