São Paulo, quinta-feira, 23 de outubro de 1997
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'Lei não pode ter restrição'

Arnaldo Malheiros Filho, advogado criminalista
Lei de Imprensa - "Sou favorável à existência de uma Lei de Imprensa por achar que a imprensa tem de ter franquia maior que uma futrica de comadres. Existe em favor da imprensa uma presunção de interesse público. E quando a imprensa é usada com o propósito de ofender, o estrago que causa é maior. Por essa razão, a consequência tem de ser mais grave que a de uma futrica de comadre."
Prisão - "Sou a favor de qualquer alternativa à prisão, salvo na hipótese de periculosidade física ou de multirreincidência."
Indenização - "O limite à indenização seria um privilégio dado só à imprensa e permitiria uma análise de viabilidade econômica da calúnia. Todos nós estamos sujeitos ao arbítrio judicial."
Apreensão - "Qualquer apreensão de periódicos é inconstitucional. Liberdade é liberdade. A lei não pode ter qualquer restrição."

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