São Paulo, sexta-feira, 24 de outubro de 1997 |
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Decisão de comissão beneficia deputados
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) decidiu ontem que os deputados Carlos Alberto Campista (PFL-RJ) e Ronaldo Santos (PSDB-RJ) terão direito aos salários referentes aos dois anos em que ficaram sem mandato por decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).Para isso, eles terão de recorrer à Justiça. Pela decisão da CCJ, a Câmara não é responsável pela dívida para com os deputados, que inclui todas as vantagens financeiras recebidas pelos demais parlamentares nesse período. Em 1994, o TRE anulou a primeira eleição para deputado federal e estadual no Rio de Janeiro, com base em denúncias de fraude generalizada. Foi realizada uma nova eleição no dia 15 de novembro. Campista e Santos não foram eleitos na segunda eleição. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anulou a segunda eleição e os dois tomaram posse no último dia 17 de fevereiro. Texto Anterior: O cronograma das eleições de 98 Próximo Texto: Formulário abona faltas de deputados Índice |
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