São Paulo, sexta-feira, 24 de outubro de 1997 |
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Quebra de sigilo bancário de PC é mantida
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Primeiro Conselho de Contribuintes rejeitou o recurso do advogado de Paulo César Farias, morto em 96, contra a quebra de sigilo bancário para a cobrança de Imposto de Renda de 1988 a 1992.O advogado de PC pediu a nulidade da quebra do sigilo bancário e a solicitação foi negada. O conselho anunciou ainda que cabe cobrança de multa de 150% a 300%, por ter sido comprovado que o contribuinte utilizou contas correntes fantasmas para impedir a cobrança de imposto. Sobre as doações que PC alegou ter recebido, o conselho informou que elas precisam ser comprovadas com documentos ou que se demonstre a transferência do patrimônio do doador para o donatário. O empresário alagoano foi tesoureiro da campanha de Fernando Collor à Presidência em 89. Texto Anterior: Governista refuta CPI sobre a CDHU Próximo Texto: Brasil exporta religiões para o Mercosul Índice |
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