São Paulo, sexta-feira, 24 de outubro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Quebra de sigilo bancário de PC é mantida

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Primeiro Conselho de Contribuintes rejeitou o recurso do advogado de Paulo César Farias, morto em 96, contra a quebra de sigilo bancário para a cobrança de Imposto de Renda de 1988 a 1992.
O advogado de PC pediu a nulidade da quebra do sigilo bancário e a solicitação foi negada.
O conselho anunciou ainda que cabe cobrança de multa de 150% a 300%, por ter sido comprovado que o contribuinte utilizou contas correntes fantasmas para impedir a cobrança de imposto.
Sobre as doações que PC alegou ter recebido, o conselho informou que elas precisam ser comprovadas com documentos ou que se demonstre a transferência do patrimônio do doador para o donatário.
O empresário alagoano foi tesoureiro da campanha de Fernando Collor à Presidência em 89.

Texto Anterior: Governista refuta CPI sobre a CDHU
Próximo Texto: Brasil exporta religiões para o Mercosul
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.