São Paulo, sexta-feira, 24 de outubro de 1997
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Justiça comum faz 1ª condenação a PM

FERNANDA DA ESCÓSSIA
DA SUCURSAL DO RIO

Num júri popular, o soldado da PM Cláudio Luiz de Oliveira foi condenado a oito anos de prisão pela morte da vendedora Eliane do Nascimento, em janeiro de 94. Eliane levou um tiro no coração durante uma ação da PM na Cidade de Deus, em Jacarepaguá (zona oeste do Rio).
Segundo o Projeto Legal do Ibiss (Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social), é a primeira condenação de um PM pela Justiça comum fluminense desde a promulgação da lei 9.299/96.
A lei, do deputado federal Hélio Bicudo (PT-SP), alterou o Código Penal Militar e transferiu para a Justiça comum crimes dolosos contra a vida cometidos por militares em serviço. Foi promulgada em agosto de 96.
Eliane estava na fila do orelhão do conjunto Gabinal Margarida quando dois PMs entraram na favela, num suposto combate a traficantes.
O soldado Cláudio Luiz de Oliveira atirou com uma escopeta calibre 12. Um estilhaço de bala atravessou o coração de Eliane, que morreu na hora. A filha de Eliane estava com ela e foi baleada no braço. Outra pessoa foi ferida.
A família da vendedora procurou a equipe do Projeto Legal. No último dia 10, o soldado Oliveira foi condenado por homicídio doloso (intencional) e por tentativa de homicídio contra a garota.
Ação de risco
A acusação inovou ao enquadrar o PM no que se chama de dolo eventual, configurado quando não há intenção de matar alguém especificamente, mas há um risco implícito de morte que deve ser assumido pelo réu.
A Justiça entendeu, portanto, que a atitude do PM -atirar com uma espingarda numa pracinha movimentada- trazia o risco de que alguém morresse -como de fato aconteceu- e que ele deveria ser punido por isso.
O tenente-coronel Milton Corrêa da Costa, assessor do secretário da Segurança Pública do Estado do Rio, Nilton Cerqueira, não quis comentar a condenação.
A condenação por dolo eventual é rara em acusações contra PMs em serviço. Normalmente, a morte é justificada como resultado de ação em legítima defesa -o que pode resultar em absolvição- ou o homicídio é considerado culposo -não intencional-, o que reduz a pena e leva o caso para a Justiça Militar.
A acusação conseguiu provar que o ponto-de-venda de drogas não funcionava na pracinha e que não houve disparo dirigido contra o PM, fazendo com que a reação -um tiro de escopeta- fosse desproporcional à ameaça.
O promotor Marcelo Pereira Marques recorreu da sentença para tentar aumentar a pena.

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