São Paulo, sexta-feira, 24 de outubro de 1997
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Justiça concede concordata para que a Mesbla supere o impasse

Credores que não aceitaram ações receberão em dinheiro

MARCELO MONTEIRO
FREE-LANCE PARA A FOLHA

A juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 7º Vara de Falências e Concordatas do Rio, concedeu ontem a concordata preventiva da Mesbla.
Com a decisão, os 2.020 credores da empresa que não aceitaram o acordo de conversão das dívidas em ações deverão receber em 15 a 30 dias cerca de R$ 22 milhões, segundo cálculos da Justiça. Após esse pagamento, a Justiça deverá levantar a concordata da empresa.
A obtenção da concordata foi resultado de uma negociação da Mesbla com seus credores. Dos 3.600 credores privados da empresa, cerca de um terço aceitou receber ações. O Ministério Público estadual concordou com a solução.
A companhia fez acordos para parcelar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em atraso.
A dívida total da Mesbla girava em torno de R$ 800 milhões há um ano, quando foi acertada a conversão da dívida em ações, segundo o advogado Sérgio Zveiter, comissário da concordata e ex-presidente da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio).
Zveiter disse que, ao lado do cumprimento das condições acertadas em agosto de 1995, quando a Mesbla solicitou a concordata preventiva, a Justiça levou em consideração também o efeito social de uma possível quebra da empresa. A Mesbla emprega atualmente 6 mil pessoas e gera cerca de 12 mil empregos indiretos.

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