São Paulo, sábado, 25 de outubro de 1997 |
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Covas recebe versão final de lei de defesa do usuário
EUNICE NUNES
O anteprojeto procura dar ao cidadão que usa os serviços públicos instrumentos de proteção semelhantes aos previstos no Código de Defesa do Consumidor, para que ele possa reclamar e exigir um serviço adequado. "A proposta entende o usuário do serviço público como um cliente. Por isso, o governo já está investindo em treinamento de pessoal, para que os funcionários compreendam qual é o seu papel", informa Belisário dos Santos Júnior, secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo. Guido Andrade, presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), acredita que a lei dará ao cidadão alento para cobrar tratamento digno e diminuirá a burocracia. "Se a legislação vigente exige respeito ao consumidor, por que não um tratamento semelhante para o usuário do serviço público?", indaga Andrade. O anteprojeto estabelece como direitos básicos do usuário: 1) a informação; 2) a qualidade na prestação do serviço; 3) o controle adequado do serviço público. Por exemplo, o cidadão terá o direito de obter informações precisas sobre o horário de funcionamento, o tipo de atividade exercida em cada órgão ou o nome do responsável pelo atendimento ao público, seja pessoalmente, por telefone ou outra via eletrônica. "É preciso acabar com a filosofia do guichê. Não faz mais sentido a pessoa passar de guichê em guichê e, às vezes, sem sequer obter a informação desejada. As pessoas têm o direito de ser bem atendidas pessoalmente, por telefone, fax, Internet e todas as vias disponíveis hoje", diz o secretário. O anteprojeto prevê a criação de canais de comunicação, por meio dos quais os usuários poderão manifestar-se, seja para reclamar, seja para apresentar sugestões. Esse papel será exercido pelas ouvidorias e comissões de ética, que serão instituídas em todos os órgãos e entidades prestadoras de serviços públicos estaduais. Serão elas as responsáveis pelo controle da qualidade dos serviços. Segundo o anteprojeto, caberá às ouvidorias avaliar a procedência de reclamações, denúncias, sugestões e encaminhá-las às autoridades competentes. O objetivo é a correção de erros, desvios, omissões ou abusos na prestação dos serviços públicos, assim como a apuração de atos de desonestidade. Odete Medauar, vice-diretora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), considera boa a iniciativa do governo, mas lembra que só a lei não resolve. "De qualquer maneira, o cidadão poderá cobrar de alguém um bom serviço. Poderá apresentar a alguém as suas reclamações", diz. Será divulgada anualmente uma lista de órgãos públicos que sofreram reclamações. Texto Anterior: Bancada ameaça rejeitar CPMF Próximo Texto: Servidor estadual está sujeito à lei Índice |
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