São Paulo, sábado, 25 de outubro de 1997
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Servidor estadual está sujeito à lei

ESPECIAL PARA A FOLHA

Estarão sujeitos aos efeitos da lei de defesa do usuário público os servidores da administração pública estadual direta e indireta, das fundações estaduais e dos órgãos do Judiciário e do Legislativo, quando no desempenho de funções administrativas.
Também não escapam ao alcance da lei os funcionários de concessão ou delegação de serviços públicos, como os cartórios.
Assim como os trabalhadores de empresas como a Eletropaulo, Comgás e CESP, que pertencem ao Estado de São Paulo.
O servidor que violar a lei será punido de acordo com o Estatuto do Funcionário Público ou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A punição vai da advertência à demissão, sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis.
Segundo Belisário dos Santos Júnior, secretário da Justiça e da Cidadania do Estado de São Paulo, o objetivo do anteprojeto não é punir os funcionários.
"O que se pretende é valorizar o servidor, fazendo com que ele compreenda a importância das suas funções e, por isso, as exerça com eficiência", explica.
O secretário informa que o anteprojeto insere-se no programa de qualidade que o governo já iniciou.
Fazem parte desse programa os postos de atendimento que oferecem serviços múltiplos, onde as pessoas podem tirar carteira de identidade, de trabalho, ficha de antecedentes criminais e outros.

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