São Paulo, domingo, 26 de outubro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Lei limita atividades
MONICA FAVERO
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o funcionário que abrir um negócio que concorra, direta ou indiretamente, com a empresa em que trabalha pode ser demitido por justa causa. Segundo José Constantino de Bastos Junior, 33, advogado trabalhista do Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), desde que o empregado não concorra com o seu patrão, nada o impede de ter um negócio próprio. "O principal é ter ética profissional e não roubar tecnologia, estratégia, clientela ou mesmo o tempo da empresa", diz o empresário-empregado Jimmy Leroy, 34. Ele é sócio de um estúdio de design, em São Paulo, e gerente do setor gráfico da MTV. O advogado Marcelo Batuíra, 26, afirma que algumas empresas exigem dedicação exclusiva para não garantir a produtividade de seus funcionários. "Para evitar problemas, muitos microempresários registram sua empresa no nome da mulher ou dos filhos", diz. A advogada Andréa Rogério Felix Rossi, 28, diz que as empresas podem exigir exclusividade do funcionário desde que isso esteja descrito no contrato de trabalho. Nesse caso, ela recomenda ao funcionário que consiga uma declaração, por escrito, da empresa autorizando a nova atividade. "Se o contrato não exigir exclusividade, tudo bem." Colaborou a Reportagem Local Texto Anterior: Maioria segue mesmo ramo do emprego Próximo Texto: Franquias exigem dedicação exclusiva Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |