São Paulo, sexta-feira, 31 de outubro de 1997
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Construtor que matou 4 é julgado

DA REPORTAGEM LOCAL

O julgamento do construtor que matou a família na ceia de Natal em 93 deveria terminar ontem no 1º Tribunal do Júri de São Paulo. Vicente Carlos Cimino, 53, assassinou a tiros a mulher, os sogros, um sobrinho e feriu a bala um primo. Só uma sobrinha e a empregada de Cimino escaparam ilesas.
Os jurados iam entrar na sala secreta para votar o veredicto às 22h30. O julgamento havia começado às 14h. Durante a tarde, os jurados ouviram os depoimentos de três testemunhas, entre elas, Daniela Bianco, 20, a sobrinha que sobreviveu à chacina.
A matança aconteceu por volta das 21h de 24 de dezembro no apartamento do construtor. Falando com dificuldade por estar sedado, o construtor confessou o crime ao ser interrogado.
Disse que matou a mulher Maria Tereza Bianco Cimino, 47, com quem era casado havia 18 anos, porque ela o agredia e o humilhava desde a lua-de-mel. "Ela dizia que eu era desajeitado para fazer sexo." Afirmou também que, no dia da ceia, ela cuspiu em seu rosto.
Depois da mulher, ele matou o sogro Giusepe Bianco, 73, e a sogra Maria Bianco, 65. O último a ser morto foi o sobrinho José Luiz Bianco, 17. Daniela sobreviveu porque se trancou no banheiro e a empregada Vilina Miranda, por ter se escondido embaixo de uma cama.
O construtor baleou nas costas o primo Carmelo Vivona, 65, que conseguiu escapar. Cimino disse que tentou se matar, mas achou que não tinha mais munição e entregou-se à polícia. Desde então, está preso.
O promotor Carlos Roberto Talarico, responsável pela acusação, defendeu a tese de que o réu tinha consciência de seu ato, mas não podia evitá-lo. Três laudos psiquiátricos dizem que Cimino está entre a sanidade e a loucura.
Talarico queria a condenação do réu por homicídio qualificado (por não ter havido chance de defesa para as vítimas) e a substituição da pena de prisão pela aplicação de medida de segurança.
No caso dos criminosos que têm alguma doença mental e que não são totalmente loucos, a Justiça pode optar entre a pena de prisão e a medida de segurança (internação obrigatória para tratamento por tempo indeterminado).
O advogado Domingos Mantelli Filho, que defendeu Cimino, disse que o réu tem o direito de ser internado para tratamento. "Não podemos desprezar os laudos."

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