São Paulo, sexta-feira, 31 de outubro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

SUBSÍDIO ÀS MORDOMIAS

O projeto que prevê dedução de imposto de renda para gastos com empregados domésticas é uma ridícula distorção de prioridades. Trata-se de conceder isenção de tributos para um privilégio social, para uma comodidade, diga-se de passagem, típica de países em que a falta de oportunidades sociais e de trabalho torna grande a oferta de empregados domésticos de baixo custo.
E, apesar de seu aspecto caricato, é bom ressaltar que se está diante de mais um caso de renúncia fiscal. É uma maneira indireta de transferir dinheiro do Estado a particulares bem situados. É preciso lembrar que o poder público não destina mais que míseros R$ 120 mensais a cerca de 14 milhões de aposentados; que os serviços de saúde e educação estão em más condições, para dizer o mínimo. Nessas circunstâncias, trata-se quase de escárnio o prêmio que se pretende conceder a privilegiados.
As alíquotas do imposto de renda da pessoa física já são pouco progressivas no Brasil. A nova dedução aprovada anteontem na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) vem reduzir ainda um pouco mais a carga sobre os contribuintes com maiores rendimentos. O texto do senador Walmir Campelo (PTB-DF) prevê dedução da renda tributável para os que gastem até R$ 759,00 por mês com serviços domésticos.
A iniciativa parece ignorar que o outro lado das reduções de receitas é o aperto nos gastos sociais. As isenções fiscais já são excessivas no Brasil. E o déficit público pressiona o governo a manter elevadas taxas de juros, que provocam desemprego.
Mesmo que houvesse condições para estimular novos setores com renúncia fiscal, serviços domésticos não são propriamente a melhor opção de política de emprego. É evidente que o projeto aprovado pela CAS está completamente descolado da realidade social e econômica do país.

Texto Anterior: MUNDO SEM CRESCIMENTO
Próximo Texto: CIDADE FEUDAL
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.