São Paulo, domingo, 2 de novembro de 1997
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Choque nos juros deve transformar a poupança na melhor aplicação do mês

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A caderneta de poupança poderá repetir neste ano o boom experimentado no final de 96. Para quem não se lembra, houve naquela época uma enxurrada de depósitos atrás de uma rentabilidade quase imbatível na renda fixa.
No ano passado, o motivo foi um corte no redutor da TR. Agora, a protagonista é de novo a TR, espécie de indexador da poupança, mas por razões diferentes.
Em 96 o boom era previsível. Em 97, a velha e boa caderneta pode se tornar competitiva com FIFs de 60 dias e CDBs que pagam bem porque esse choque repentino dos juros coincidiu com mudanças no cálculo do redutor.
O cálculo da TR foi modificado com antecedência de seis meses, ainda no primeiro semestre, para entrar em vigor agora em novembro. A perspectiva era de queda gradual ou estabilidade dos juros.
Como o Banco Central foi obrigado a dobrar os juros para deter a saída de dólares, o resultado do novo cálculo da TR será inesperado, pelo menos por um mês.
Neste mês o redutor da TR passará de fixo -até agora de 0,95%, aplicado à média dos juros dos CDBs- a móvel. O tamanho do redutor dependerá dos juros.
Quanto maior a taxa do CDB (Certificado de Depósito Bancário), maior o redutor e menor, em termos relativos, a TR. E vice-versa. A intenção é evitar que mutuários sejam onerados com juros em alta, e poupadores, prejudicados com juros em baixa.
Acontece que, pelas normas do BC estabelecidas há seis meses, o redutor que valerá para todo o mês seguinte deve ser calculado com base nos juros dos cinco últimos dias úteis do mês anterior.
Logo agora, mês de estréia do novo cálculo, esses cinco dias coincidiram com toda a confusão no mercado financeiro e, finalmente, com o salto dos juros, consagrado pelo Banco Central só na noite de quinta-feira.
Cálculos feitos por alguns bancos indicam que, com essa base de cálculo, o redutor da TR ficará próximo ao que valeu até outubro, de 0,95%. Com o nível atual dos juros, a nova fórmula da TR deveria ter redutor ao redor de 1,3%.
A não ser que o BC volte atrás amanhã, e diga que, excepcionalmente, as regras definidas há seis meses não valem mais, a poupança poderá render até dezembro o mesmo ou até mais que os CDBs de taxas mais altas.
Supondo, por hipótese, média de CDBs em 3%, redutor de 0,95% resultaria em TR de 2,03% e poupança de 2,54%. Só que a caderneta é livre de Imposto de Renda e o CDB de 3%, líquido de IR, daria 2,55%.
Em contrapartida, o ônus da TR mais alta recairá sobre mutuários do SFH, Estados e outros devedores nessa taxa. O consolo é que o redutor de dezembro já levará em conta a nova realidade dos juros. E financiamentos imobiliários, por exemplo, têm por baixo prazo de uns dez anos.
Ajuste nos fundos
Em relação aos fundos de renda fixa, a poupança leva outra vantagem nessa guinada dos juros: se viu livre de rendimento negativo, como vem ocorrendo com os FIFs.
Os fundos DI (Depósito Interbancário), "swapados", como se diz no mercado, não enfrentaram esse problema, mas os fundos com carteira tipicamente prefixada estão sendo obrigados a ajustes que resultam, por um ou poucos dias, em queda do valor da cota, ou seja, rendimento negativo.
Essa é a maneira de evitar que o fundo continue rendendo pela realidade de 1,6% ao mês por um bom tempo. Para entrar no ritmo de 3%, é necessário esse ajuste para baixo, que em média, calculam os bancos, equivale a 2,5% ou 3% do patrimônio desses fundos.
Quanto mais longo o prazo dos títulos prefixados, maior o ajuste. Nessa fase de transição, alguns bancos decidiram garantir pelo menos o valor aplicado a clientes que estão sacando desses FIFs.

LEIA MAIS sobre os efeitos da alta dos juros nas págs. 2-3 a 2-16

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