São Paulo, domingo, 2 de novembro de 1997 |
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Um novo seguro do acidente de trabalho
REINHOLD STEPHANES Há dois anos estudamos um novo modelo para o seguro do acidente de trabalho. Os que conhecem o atual sistema ou já precisaram dele reconhecem que uma de suas falhas é ser meramente indenizatório e compensatório. Por isso, vem causando graves prejuízos ao sistema produtivo e à sociedade.Buscamos uma nova concepção, que induza e estimule uma ampla participação das empresas, dos trabalhadores e da própria sociedade, formando uma consciência de prevenção. A cada ano, morrem 4.000 pessoas vítimas de acidentes no trabalho. De 16 mil a 20 mil trabalhadores se tornam incapazes, parcial ou totalmente. O lamentável é que a grande maioria desses casos poderia ser evitada. Além disso, eles trazem para a Previdência um gasto anual de R$ 1,1 bilhão apenas com o pagamento de benefícios como auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença. Era preciso, portanto, pensar o quanto antes na construção de um novo modelo. A experiência internacional nos revela que os sistemas montados por empresários e empregados diminuem conflitos e tensões sociais. São descentralizados, cooperativos com a Previdência Social e competitivos entre si. Esse modelo, além de socialmente justo, tem um custo relativamente baixo e efetivo em termos de redução da sinistralidade. Prova disso é o fato de ser adotado com sucesso em vários países desenvolvidos, como a Alemanha, a Suíça e a Espanha. No Brasil, o sistema do seguro do acidente de trabalho é basicamente estatal, sendo implementado pelo Ministério da Previdência Social, por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e apoiado pelos ministérios do Trabalho e da Saúde. O sistema, contudo, não valoriza a empresa que investe na proteção ao trabalhador. A lei atual estabelece apenas uma taxação de 1% a 3%, dependendo do grau de risco da atividade empresarial, que pode ser pequeno, médio ou grande. Com o novo modelo, a empresa que investir em proteção ao trabalhador será bonificada pelo seu bom desempenho. Em contrapartida, aquela que não investir, e que tiver um desempenho insatisfatório, passará a pagar mais. É, portanto, um critério mais justo. Deverão ser estabelecidos mecanismos de estímulo -com recompensas e gratificações- às empresas que aplicarem em planos de investimentos e de punição daquelas que não investirem ou tiverem sinistralidade acima de determinados patamares. Outra falha do sistema brasileiro é não incentivar a participação de empresários e trabalhadores. Por isso, propomos a adoção de um modelo misto de gestão, com participação do governo no controle e na supervisão, e a operacionalização por organizações sem fins lucrativos, reunindo empregados e patrões. Essas organizações, com autonomia administrativa, são conhecidas como mútuas na Europa. O seguro do acidente de trabalho, por meio das mútuas, alcançará o segurado na integralidade, com ações de prevenção, reabilitação no sentido amplo (assistência médica e reabilitação profissional e social) e compensação financeira (auxílios, aposentadorias e pensões). Todo o processo, do início ao fim, deverá ser operado por uma só entidade. Isso significa globalidade de atenção ao segurado, diferentemente do que vem ocorrendo. Por exemplo, o Sistema Único de Saúde não executa um programa específico para o trabalhador que sofre um acidente. Isso, na maior parte das vezes, acaba inviabilizando sua recuperação e sua reintegração ao mercado. Em consequência, o prejuízo atinge a saúde do trabalhador e a empresa, aumentando os gastos da Previdência. A deficiência do sistema brasileiro também tem sido motivo de preocupação e inquietação dos setores patronais e dos trabalhadores, por intermédio de suas representações sindicais. É o sinal de que a sociedade quer um novo modelo de seguro do acidente de trabalho, que melhore os locais de trabalho e a qualidade da produção, adequando as empresas aos novos tempos. As mudanças do seguro do acidente de trabalho vão trazer, com certeza, maior grau de envolvimento das empresas e dos trabalhadores, estabelecendo assim novas parcerias -não só para evitar acidentes, mortes e prejuízos para empregados e empregadores. Enfim, será um sistema integral, que beneficiará toda a sociedade. Texto Anterior: Revisão constitucional? Constituinte? Próximo Texto: Prejuízo ambiental; Arte/Cidade; Reeleição; Brasil real; Interrogação; Incompetência; Hemodiálise; Seguro-saúde; ISO 9002; Explicação Índice |
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