São Paulo, domingo, 2 de novembro de 1997 |
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Saiba para que serve o seguro obrigatório
HENRIQUE SKUJIS
Em caso de acidentes de trânsito, o pagamento deste ônus, conhecido também como DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), dá direito à atendimento em hospitais públicos e ao ressarcimento de até R$ 1.524,54 em despesas em hospitais particulares. Em caso de invalidez ou morte, o valor pode chegar a R$ 5.081,79. Para pedir ressarcimento de despesas médicas, basta o boletim de ocorrência (B.O.) e as comprovações dos gastos nos hospitais. Em caso de invalidez, é preciso, além do B.O., o certificado de atendimento hospitalar e um relatório médico atestando o grau de invalidez do acidentado. A indenização em caso de morte requer B.O., certidão de óbito e prova de parentesco com a vítima. O preço do seguro obrigatório anual é de R$ 37,66. Ano passado, este valor era de R$ 34,96. A Fenaseg, federação que reúne as seguradoras, anunciou na última quinta-feira que quer que o imposto suba para R$ 60. (HS) Texto Anterior: Diferença no seguro está no pós-venda Próximo Texto: Concessionárias se associam Índice |
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