São Paulo, segunda-feira, 3 de novembro de 1997
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Exame causa impacto na Justiça

MÁRIO MAGALHÃES
DA SUCURSAL DO RIO

O emprego de testes de DNA em processos de paternidade provocou impacto na Justiça.
Na década de 70, o advogado carioca Paulo Elísio de Souza recebeu a visita de um cliente de 75 anos, escritor espiritualista, e da mulher dele, de 72.
O casal queria se desquitar."Não faço separação de um casal unido há mais de 50 anos", disse Souza, sem entender o motivo da ruptura, que não era explicitado pelo casal.
Chantagem
Dias depois, o escritor voltou ao escritório e revelou ser vítima de chantagem de uma mulher de 22 anos, que dizia ser ele o pai de uma criança recém-nascida.
O homem afirmou que, apesar de algumas intimidades, limitações físicas impediram que a relação fosse consumada.
A mulher havia entrado com uma ação baseada na Lei Especial de Alimentos, então em vigor.
A lei previa o pagamento de pensão, mas não o reconhecimento de paternidade, o que só era possível depois da morte do suposto pai, para divisão de herança.
Num processo complexo, o juiz da 6ª Vara de Família queria considerar somente provas materiais (bilhetes, fotos do homem com o menino) e testemunhais (pessoas que viram os amantes juntos).
Paulo Elísio de Souza, após dedicar semanas a convencer o cliente, pediu uma diligência para examinar a próstata do homem.
O laudo assegurou que era impossível ele ter ereção ou fecundar. Sem argumentos, a ex-amante não recorreu da sentença do juiz, desfavorável a ela.
Sangue
Hoje, bastaria à mãe, ao filho e ao suposto pai tirarem sangue para resolver a polêmica. "Com o DNA, não precisamos produzir outras provas. Isso evita mais constrangimento", diz.
Em 1992, foi promulgada a "Nova Lei de Investigação de Paternidade".
Ela determina que, quando o registro de nascimento não tem o nome do pai, a certidão deve ser levada ao juiz.
A mãe pode escrever o nome do suposto pai, ou revelá-lo em depoimento.
Sem acordo com o pai, os autos são enviados ao Ministério Público, que pode propor a investigação de paternidade.
(MM)

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