São Paulo, terça-feira, 4 de novembro de 1997
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Defesa alega prescrição de crime

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O assaltante Ronald Arthur Biggs pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal a concessão de liminar que impeça a abertura do processo de extradição e, consequentemente, a decretação de sua prisão preventiva.
O pedido de liminar foi apresentado em habeas corpus ajuizado ontem pelos advogados de Biggs, antes do envio, pelo Ministério da Justiça, do pedido de extradição formulado pelo governo britânico.
Os advogados de Biggs -Wellington Mousinho Lins dos Santos, Luiz Artur Diamantino Rangel e Flávio Daher de Morais- pedem que o STF declare a prescrição do crime.
Eles sustentam que mesmo o crime de fuga do presídio, em julho de 1965 (quase dois anos depois do chamado assalto ao trem pagador), já está prescrito. Pela legislação brasileira, o prazo máximo da prescrição é de 20 anos.
Os advogados afirmam que existe o risco de Biggs ser submetido a novo julgamento, dessa vez por crime contra a rainha da Inglaterra, porque permaneceu foragido.
O assalto ao trem ocorreu em 8 de agosto de 1963, no Condado de Buckinghamshire.
No mesmo ano, Biggs foi preso e, depois, condenado a 30 anos de prisão em regime fechado. Em julho de 1965, fugiu da prisão.
Segundo os advogados, Biggs está doente (não há detalhamento sobre a doença) e sobrevive da "subscrição de artigos jornalísticos para a imprensa internacional, falando das belezas do Brasil".

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