São Paulo, quarta-feira, 5 de novembro de 1997
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STF nomeia relator de processo de Biggs

Possibilidade de prisão é remota

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) centralizou no ministro Maurício Corrêa as decisões sobre a abertura do processo de extradição de Ronald Biggs, 68, e a possível decretação de sua prisão.
A escolha, pela presidência do STF, de um único relator tanto do pedido de extradição formulado pelo governo inglês quanto de um habeas corpus ajuizado por Biggs torna remota a possibilidade de prisão temporária.
Com as duas decisões em suas mãos, Corrêa deverá primeiro examinar um pedido de liminar de Biggs contra a instauração do processo ou submetê-lo aos outros dez ministros.
Se for concedida, a liminar vai sustar a abertura do processo. A defesa de Biggs argumenta que o crime está prescrito.
Em tese, o ministro pode decidir sozinho se atende ou não o pedido de Biggs. O mais provável é que leve a questão ao plenário, possivelmente hoje ou amanhã.
O STF não vai autorizar a extradição de Biggs, e são grandes as chances de rejeitar até mesmo a abertura do processo, porque há uma convicção generalizada sobre a prescrição do crime, com base na legislação brasileira.
Ronald Biggs participou do crime conhecido como assalto ao trem pagador, em agosto de 1963. Em 1965, fugiu da prisão, onde deveria cumprir pena de 30 anos.
Pela legislação brasileira, o prazo máximo de contagem da prescrição é de 20 anos. O Estatuto do Estrangeiro prevê a aplicação das leis dos dois países para julgamento de extradição.
Um ministro do STF que não quis ser identificado disse que a prescrição nesse caso é tão evidente que chega a ser "escandalosa".
Ele disse que, ao pedir a extradição, o governo britânico promove um caso típico "só para inglês ver", para satisfazer a expectativa da opinião pública pela punição em um crime "mitológico".
A assessoria de imprensa da Embaixada da Grã-Bretanha informou que o pedido foi feito exclusivamente com base na legislação do país, pela qual ainda está valendo a condenação a 30 anos de prisão.

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