São Paulo, sexta-feira, 7 de novembro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TJ mantém bloqueio de bens de Pitta

Recurso foi negado

MARCELO GODOY; LUIS HENRIQUE AMARAL
DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem negar o pedido de desbloqueio dos bens do prefeito Celso Pitta (PPB). A decisão dos desembargadores foi unânime.
Os dois outros membros da Câmara de Direito Público que julgaram o pedido do prefeito acompanharam o voto do relator, desembargador Nelson Schiesari.
Com o acórdão do TJ, continua valendo a decisão do juiz Pedro Paulo Soares Maríngolo, da 12ª Vara da Fazenda Pública, que decretou a indisponibilidade dos bens de Pitta a pedido do Ministério Público em 25 de junho.
A medida serve para garantir um possível ressarcimento dos cofres públicos caso o prefeito seja condenado a pagar supostos prejuízos no montante de R$ 10,7 milhões causados por operações efetuadas com títulos da prefeitura entre 94 e 96, na gestão de Paulo Maluf.
Pitta, que foi secretário das Finanças de Maluf, recorreu da decisão do juiz no TJ. Ontem, os desembargadores julgaram o mérito do recurso.
Além de Schiesari, votaram contra o desbloqueio dos bens os desembargadores Clímaco de Godoy e José Geraldo Jaconina Rabelo.
Além de Pitta, o ex-coordenador da Dívida Pública da prefeitura, Wagner Ramos, e outras 15 instituições financeiras, também continuarão com os bens bloqueados.
O bloqueio de bens é uma medida de caráter cautelar. Ela não significa que o juiz considera os acusados culpados. Essa análise só será feita no julgamento do mérito do processo.
O bloqueio de bens impede que a pessoa venda propriedades como imóveis. A movimentação de contas correntes só pode ser feita com autorização do juiz.
(MARCELO GODOY e LUIS HENRIQUE AMARAL)

Texto Anterior: Peemedebista quer apoio do PC do B
Próximo Texto: Prefeito vai recorrer
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.