São Paulo, sexta-feira, 7 de novembro de 1997 |
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TJ mantém bloqueio de bens de Pitta Recurso foi negado MARCELO GODOY; LUIS HENRIQUE AMARAL
Os dois outros membros da Câmara de Direito Público que julgaram o pedido do prefeito acompanharam o voto do relator, desembargador Nelson Schiesari. Com o acórdão do TJ, continua valendo a decisão do juiz Pedro Paulo Soares Maríngolo, da 12ª Vara da Fazenda Pública, que decretou a indisponibilidade dos bens de Pitta a pedido do Ministério Público em 25 de junho. A medida serve para garantir um possível ressarcimento dos cofres públicos caso o prefeito seja condenado a pagar supostos prejuízos no montante de R$ 10,7 milhões causados por operações efetuadas com títulos da prefeitura entre 94 e 96, na gestão de Paulo Maluf. Pitta, que foi secretário das Finanças de Maluf, recorreu da decisão do juiz no TJ. Ontem, os desembargadores julgaram o mérito do recurso. Além de Schiesari, votaram contra o desbloqueio dos bens os desembargadores Clímaco de Godoy e José Geraldo Jaconina Rabelo. Além de Pitta, o ex-coordenador da Dívida Pública da prefeitura, Wagner Ramos, e outras 15 instituições financeiras, também continuarão com os bens bloqueados. O bloqueio de bens é uma medida de caráter cautelar. Ela não significa que o juiz considera os acusados culpados. Essa análise só será feita no julgamento do mérito do processo. O bloqueio de bens impede que a pessoa venda propriedades como imóveis. A movimentação de contas correntes só pode ser feita com autorização do juiz. (MARCELO GODOY e LUIS HENRIQUE AMARAL) Texto Anterior: Peemedebista quer apoio do PC do B Próximo Texto: Prefeito vai recorrer Índice |
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