São Paulo, sexta-feira, 7 de novembro de 1997
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Estado busca meio para evitar monopólio

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo de São Paulo ainda não tem instrumentos jurídicos eficazes para evitar o monopólio na área de distribuição de energia.
O primeiro tentativa para impor limitações está no edital de privatização da CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz).
Um dos dispositivos do texto estabelece que o Estado "diligenciará" para que os novos controladores da empresa não venham a ter mais do que 19,99% do capital com direito a voto de qualquer outra distribuidora de energia paulista a ser privatizada.
"É uma expressão de vontade. Estamos buscando uma forma jurídica para fazer isso", afirmou ontem Ricardo Lima, coordenador do Escritório Energia São Paulo, órgão responsável pelas privatizações do setor.
O edital funciona mais como uma advertência aos novos controladores, que não poderão alegar desconhecimento quando forem adotadas restrições concretas.
"Avisamos para dar transparência ao processo", disse Lima. Segundo ele, os técnicos do governo estão estudando a melhor forma de evitar o monopólio.
A restrição do edital da CPFL se refere apenas às distribuidoras de energia. Ela será aplicada por período de cinco anos a partir da assinatura do contrato de compra e venda da empresa privatizada.
O dispositivo será repetido nos futuros editais de venda, incluindo os das geradoras de energia.
A restrição significa que o governo não quer ver mais de uma distribuidora nas mãos de um mesmo grupo. O mesmo se aplica às geradoras. Mas os donos de uma geradora poderão comprar uma distribuidora e vice-versa.
Agência
O modelo de fiscalização das empresas energéticas é mais explícito do que a fórmula escolhida para evitar o monopólio.
O governador Mário Covas sancionou em outubro a lei que cria a Comissão de Serviços Públicos de Energia. Entre outras atribuições, a entidade vai "regular, controlar e fiscalizar" a qualidade dos serviços e o valor das tarifas.
O órgão é o equivalente local da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que terá atribuições semelhantes em âmbito federal.
(CT)

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