São Paulo, sexta-feira, 7 de novembro de 1997
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Manifestação é ilegal, dizem advogados

RODRIGO VERGARA
DA REPORTAGEM LOCAL

A manifestação dos motoristas de lotação, ontem, sobre a ponte do Socorro (zona sul de São Paulo), feriu o Código Civil e a Constituição federal, segundo advogados ouvidos pela Folha.
Segundo alguns dos advogados, os perueiros responsáveis pelo protesto podem inclusive ser processados por pessoas que se sintam prejudicadas pela manifestação, cabendo ainda um ressarcimento pelos danos causados.
Morador de Santo Amaro, o pedreiro José Carlos de Santana, 50, é um exemplo de cidadão prejudicado pelo protesto.
A caminho de Parelheiros, Santana aguardou em vão por um ônibus das 6h30 às 8h no largo 13 de Maio. "Resolvi andar para ver se pegava o ônibus adiante."
Às 9h40, com a ponte liberada, Santana ainda não havia pego o ônibus, pois a PM o havia obrigado a voltar para Santo Amaro.
Na opinião de Santana, a permanência dos perueiros deveria ser decidida pelo povo. "A prefeitura tem de perguntar ao usuário se ele quer ou não."
Apoio
A escolha do protesto como forma de reivindicação desgostou até mesmo quem apóia a categoria, caso do presidente da comissão de Meio Ambiente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Antonio Fernando Pinheiro Pedro.
Autor de ação que acusa empresários de ônibus de formar cartel, o advogado diz que "toda manifestação, embora permitida pela Constituição, deve ser regulamentada, não pode ir contra a ordem pública".
O advogado especialista em direito constitucional Celso Bastos é de mesma opinião. "É um absoluto caso de abandono da ordem. Uma irresponsabilidade."
Para Bastos, a Constituição garante, em seu artigo 5º, o livre direito de manifestação, "mas exige que as autoridades sejam avisadas". "Nossa Constituição foi ao máximo do liberalismo, mas mesmo assim não autoriza a baderna."
Já o advogado Luiz Antonio Sampaio Gouveia não vê desrespeito à Constituição, mas sim ao Código Civil.
"Todo aquele que, por ação ou omissão, causar prejuízo a outros, fica obrigado a reparar o dano", disse ele, com base no artigo 159 do Código Civil.
Democracia
O advogado José Roberto Batocchio, também especialista em direito constitucional, vê no protesto um direito dos perueiros.
"É uma manifestação de uma categoria de trabalhadores, brasileiros que querem trabalhar. Embora isso aborreça algumas pessoas, vamos pensar que democracia tem dores", diz o ex-presidente da OAB paulista.

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