São Paulo, sexta-feira, 7 de novembro de 1997 |
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Justiça dá liminar contra taxa da CBV JOSÉ ALAN DIAS e JOSÉ ALAN DIAS; MARCELO DAMATO
O jogador Eduardo Arruda, o Pezão, obteve liminar na 39ª Vara Cível do Rio de Janeiro contra a taxa exigida pela Confederação Brasileira de Vôlei para que ele possa jogar no Suntory, do Japão. A entidade exigia US$ 9.000. A liminar permite que o atacante pague apenas US$ 2.250. A decisão é inédita na história do vôlei, segundo o procurador do jogador, Rogério Teruo Hangai. O jogador, que defendeu a seleção entre 1987 e 1993, processou a CBV com base em artigo da Lei Zico que fixa em 1% do valor do contrato (US$ 225 mil, no caso de Pezão) a taxa que se pode cobrar em transferências para o exterior. A lei determina também que esse dinheiro seja repassado a um fundo administrado pelo Ministério Extraordinário dos Esportes. A liminar obriga a CBV a dar imediatamente o atestado liberatório do jogador -o Campeonato Japonês começa em 15 de dezembro-, sob pena de crime de desacato à Justiça. A CBV pode recorrer da decisão, mas não pode se recusar a cumprir a liminar. O coordenador de eventos da CBV, Jorge Bittencourt, disse ontem à Folha não ter recebido notificação da Justiça sobre o caso, mas confirmou a exigência dos US$ 9.000 para liberar o atleta. "O Pezão é um atleta em nível de seleção. A CBV investiu nele. Temos que salvaguardar nossos interesses para que times estrangeiros não levem todos nossos atletas." Mas, segundo Hangai, na primeira ida de Pezão ao Japão, em 1995, a entidade cobrou US$ 12 mil, e em 1996, US$ 6.000. A Folha obteve cópia de memorando da CBV para a Federação Paulista, onde Pezão está registrado, pois defendeu o Report/Suzano até o final do mês passado. O documento, assinado por Bittencourt, determina a cobrança dos US$ 9.000 e informa os dados bancários para o depósito. "Vamos pagar somente o que a lei determina. A gente estava cansado de abuso", finalizou Hangai. Texto Anterior: Kuerten volta e rejeita troca de staff em 98 Próximo Texto: Dirigente anuncia rebeldia à lei Pelé Índice |
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