São Paulo, sexta-feira, 7 de novembro de 1997
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Justiça dá liminar contra taxa da CBV

JOSÉ ALAN DIAS e
MARCELO DAMATO

JOSÉ ALAN DIAS; MARCELO DAMATO
DA REPORTAGEM LOCAL

Pezão paga menos para ir ao Japão

O jogador Eduardo Arruda, o Pezão, obteve liminar na 39ª Vara Cível do Rio de Janeiro contra a taxa exigida pela Confederação Brasileira de Vôlei para que ele possa jogar no Suntory, do Japão.
A entidade exigia US$ 9.000. A liminar permite que o atacante pague apenas US$ 2.250.
A decisão é inédita na história do vôlei, segundo o procurador do jogador, Rogério Teruo Hangai.
O jogador, que defendeu a seleção entre 1987 e 1993, processou a CBV com base em artigo da Lei Zico que fixa em 1% do valor do contrato (US$ 225 mil, no caso de Pezão) a taxa que se pode cobrar em transferências para o exterior.
A lei determina também que esse dinheiro seja repassado a um fundo administrado pelo Ministério Extraordinário dos Esportes.
A liminar obriga a CBV a dar imediatamente o atestado liberatório do jogador -o Campeonato Japonês começa em 15 de dezembro-, sob pena de crime de desacato à Justiça. A CBV pode recorrer da decisão, mas não pode se recusar a cumprir a liminar.
O coordenador de eventos da CBV, Jorge Bittencourt, disse ontem à Folha não ter recebido notificação da Justiça sobre o caso, mas confirmou a exigência dos US$ 9.000 para liberar o atleta.
"O Pezão é um atleta em nível de seleção. A CBV investiu nele. Temos que salvaguardar nossos interesses para que times estrangeiros não levem todos nossos atletas."
Mas, segundo Hangai, na primeira ida de Pezão ao Japão, em 1995, a entidade cobrou US$ 12 mil, e em 1996, US$ 6.000.
A Folha obteve cópia de memorando da CBV para a Federação Paulista, onde Pezão está registrado, pois defendeu o Report/Suzano até o final do mês passado.
O documento, assinado por Bittencourt, determina a cobrança dos US$ 9.000 e informa os dados bancários para o depósito.
"Vamos pagar somente o que a lei determina. A gente estava cansado de abuso", finalizou Hangai.

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