São Paulo, sábado, 8 de novembro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Filhas de ex-combatentes têm benefício
ISABEL CLEMENTE
O que gerou a decisão do tribunal foi a lei º 8.059, de 1990, que restringiu os benefícios às viúvas e/ou seus filhos menores e aos inválidos. Para o advogado José Roberto de Oliveira, presidente da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), a estimativa de 40 mil pessoas é conservadora. "Se considerarmos que muitos combatentes deixaram mais de duas filhas, e às vezes até duas famílias, esse número vai longe." Só o Exército enviou mais de 25 mil homens para a guerra. Segundo a assessoria do Ministério do Exército, há 37 mil pensionistas da Segunda Guerra, mas não foi divulgada uma estimativa do número de pessoas beneficiadas. Já o esforço de guerra da Marinha, segundo sua assessoria, é ainda mais amplo, o que dificulta a apuração precisa do número de homens envolvidos. Traumas de guerra Todos os homens que patrulharam a costa brasileira e escoltaram 3.164 navios mercantes durante toda a guerra são pensionistas em potencial. O mesmo ocorre com militares que protegeram os comboios a serviço do Exército e da Aeronáutica. Oliveira lembra que a questão envolve as filhas de um grande contingente de homens que trouxeram traumas e dificuldades financeiras da guerra. Ele ganhou a primeira ação há 14 meses. De lá para cá, conta, foram 20 ao todo, que atenderam a cerca de 60 mulheres. Seu maior respaldo foi uma decisão de 1995 do STF (Supremo Tribunal Federal), que passou o direito da pensão para a filha casada, no caso de morte da viúva do combatente. No último dia 19 de agosto, o TCU não só beneficiou três irmãs com o pagamento da pensão, como orientou o Ministério da Marinha a fazer o mesmo com as demais que entrarem com processo administrativo. Para o advogado, a orientação também vale para o Exército e para a Aeronáutica. Segundo Oliveira, o pré-requisito para receber o benefício é provar que o pai foi para a guerra e que faleceu antes de 1988, quando entrou em vigor a atual Constituição. O advogado diz ainda que aquelas cujos pais morreram entre 1988 e 1990 têm direito à pensão equivalente ao salário de um segundo-tenente, hoje em torno de R$ 1.200. Texto Anterior: Manifestação pode isolar Vale no Pará Próximo Texto: Pensão dará fôlego extra a orçamento de dona-de-casa Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |