São Paulo, sábado, 8 de novembro de 1997
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Filhas de ex-combatentes têm benefício

ISABEL CLEMENTE
DA SUCURSAL DO RIO

Uma recente decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) poderá beneficiar, no mínimo, 40 mil pessoas com uma renda mensal vitalícia de R$ 800. São filhas de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), casadas, solteiras ou viúvas, que deixaram de receber ou nunca chegaram a herdar a pensão do pai.
O que gerou a decisão do tribunal foi a lei º 8.059, de 1990, que restringiu os benefícios às viúvas e/ou seus filhos menores e aos inválidos.
Para o advogado José Roberto de Oliveira, presidente da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), a estimativa de 40 mil pessoas é conservadora.
"Se considerarmos que muitos combatentes deixaram mais de duas filhas, e às vezes até duas famílias, esse número vai longe."
Só o Exército enviou mais de 25 mil homens para a guerra. Segundo a assessoria do Ministério do Exército, há 37 mil pensionistas da Segunda Guerra, mas não foi divulgada uma estimativa do número de pessoas beneficiadas.
Já o esforço de guerra da Marinha, segundo sua assessoria, é ainda mais amplo, o que dificulta a apuração precisa do número de homens envolvidos.
Traumas de guerra
Todos os homens que patrulharam a costa brasileira e escoltaram 3.164 navios mercantes durante toda a guerra são pensionistas em potencial. O mesmo ocorre com militares que protegeram os comboios a serviço do Exército e da Aeronáutica.
Oliveira lembra que a questão envolve as filhas de um grande contingente de homens que trouxeram traumas e dificuldades financeiras da guerra.
Ele ganhou a primeira ação há 14 meses. De lá para cá, conta, foram 20 ao todo, que atenderam a cerca de 60 mulheres.
Seu maior respaldo foi uma decisão de 1995 do STF (Supremo Tribunal Federal), que passou o direito da pensão para a filha casada, no caso de morte da viúva do combatente.
No último dia 19 de agosto, o TCU não só beneficiou três irmãs com o pagamento da pensão, como orientou o Ministério da Marinha a fazer o mesmo com as demais que entrarem com processo administrativo. Para o advogado, a orientação também vale para o Exército e para a Aeronáutica.
Segundo Oliveira, o pré-requisito para receber o benefício é provar que o pai foi para a guerra e que faleceu antes de 1988, quando entrou em vigor a atual Constituição.
O advogado diz ainda que aquelas cujos pais morreram entre 1988 e 1990 têm direito à pensão equivalente ao salário de um segundo-tenente, hoje em torno de R$ 1.200.

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