São Paulo, sábado, 8 de novembro de 1997
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Países exigem mais que diploma

ESPECIAL PARA A FOLHA

A OAB-SP fez uma pesquisa para conhecer como é a habilitação do advogado em 36 países. A maioria faz algum tipo de exigência para que o bacharel se torne advogado.
Os países que não exigem nada, a não ser o diploma em direito, são: Espanha, Bolívia, Equador, Cuba, Iraque, Venezuela, Uruguai.
Em Portugal, Eslováquia e Turquia é obrigatório apenas um estágio. Na Colômbia, além do estágio, o candidato a advogado precisa apresentar uma dissertação e fazer a defesa oral de tese jurídica.
Na Finlândia, Holanda, México, Chile, Argélia e Costa do Marfim os bacharéis têm de fazer um exame profissional, mas não perante a corporação profissional (como a OAB). O Egito, além desse exame profissional, exige ainda estágio em escritório de advocacia.
Alemanha, Suíça, Japão, Grécia, França, Polônia, Inglaterra, Estados Unidos (com variação de Estado para Estado), Haiti, Togo, Marrocos, Líbano e Nigéria exigem exame profissional, perante a corporação profissional ou perante órgão público ou tribunal.
Nesses países, o candidato a advogado tem também de comprovar estágio ou residência profissional, de pelo menos dois anos, após o curso de graduação.
A Áustria exige tudo isso e mais mestrado ou doutorado.
Na Noruega, o bacharel só pode advogar com licença do Ministério da Justiça, concedida aos que, nos últimos dois anos, comprovem ter atuado no Judiciário como estagiário.

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