São Paulo, sábado, 8 de novembro de 1997
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RENDA MÍNIMA

O projeto de renda mínima aprovado anteontem pelo Senado é um pequeno passo positivo para a redução da miséria. Mas, por sua timidez, constitui apenas um paliativo.
O conceito de renda mínima remete a discussões mais amplas sobre como reinserir na economia e na sociedade largos contingentes de pessoas que foram postas à margem pelo desemprego ou que nunca conseguiram sair da indigência e da miséria.
Na França, por exemplo, o programa é denominado renda mínima de inserção. Além do benefício em dinheiro, dá acesso a serviços essenciais, treinamento profissional e exige o compromisso do beneficiado de se engajar na busca de trabalho.
Europa e América do Norte também discutem como evitar que a renda mínima termine contribuindo para criar uma camada de pessoas permanentemente desqualificadas e dependentes da ajuda estatal. De resto, é fundamental debater a administração desses programas -quem decide, e como, a concessão de benefícios e orienta os beneficiados.
No Brasil, ainda não se fez uma discussão conceitual mais aprofundada. Reconheça-se que a vinculação da renda mínima à permanência na escola evita que o programa tenha um caráter meramente paternalista, pois desestimula o trabalho precoce, que normalmente compromete as chances futuras dessas crianças.
De modo geral, porém, o projeto que agora segue para a Câmara é bastante restrito, tanto no valor dos rendimentos quanto na abrangência. Por cinco anos, só poderão ter acesso ao benefício as famílias pobres de municípios com renda per capita inferior à média de cada Estado -o que exclui os necessitados das grandes cidades. Também estão fora as famílias sem crianças em idade escolar. E a renda mínima só será instituída se o município entrar com, no mínimo, 50% do benefício.
O projeto constitui uma experiência limitada, mas serve de estímulo à necessária discussão sobre como procurar reduzir a exclusão social.

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